Ao se envolver em acidente com vítima, o condutor que deixar de adotar providências que contribuem para evitar perigo para o trânsito no local terá como penalidade (CTB Art. 176, inciso II)
- multa e suspensão do direito de dirigir ✓ correta
- multa, apenas
- apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir
Alternativa A — multa e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A: multa e suspensão do direito de dirigir. No art. 176, inciso II, do CTB, a conduta de deixar de prestar socorro, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito ou de preservar o local do acidente com vítima é punida com multa, em 5 vezes, e suspensão do direito de dirigir.
Esta questão cobra uma infração gravíssima do CTB relacionada a acidente com vítima. O foco é saber qual é a penalidade quando o condutor, em vez de adotar providências de segurança no local, deixa de agir para evitar novos riscos ao trânsito.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai muito porque envolve comportamento obrigatório após acidente, uma situação prática e de alto risco. O examinador quer verificar se o candidato sabe que, havendo vítima, o condutor deve agir para reduzir danos e manter a segurança do local; omissão gera penalidade grave, além de poder ter repercussões penais.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 176, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nas hipóteses de acidente com vítima, constitui infração gravíssima deixar de prestar ou providenciar socorro, deixar de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, ou deixar de preservar o local quando necessário. A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir, com medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
- Observação
- Pela redação vigente do CTB, a multa dessa infração é gravíssima multiplicada por 5. A alternativa da questão menciona corretamente a suspensão do direito de dirigir, mas omite o valor multiplicado da multa, que integra a penalidade legal.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'acidente com vítima', 'deixar de adotar providências', 'evitar perigo para o trânsito', 'preservar o local' ou 'não prestar socorro'. Essas palavras-chave apontam diretamente para o art. 176 do CTB, especialmente quando o texto trata de omissão do condutor após o sinistro.
Erros mais comuns
- Marcar apenas 'multa' e esquecer a suspensão do direito de dirigir, porque o art. 176 também prevê suspensão.
- Confundir com infrações menos graves de acidente sem vítima, que têm tratamento diferente no CTB.
- Pensar que a penalidade é apreensão do veículo, quando essa não é a sanção prevista no art. 176, inciso II.
- Achar que basta acionar o socorro para cumprir a obrigação, sem também adotar providências de segurança no local, quando isso for possível.
Resumo em 3 segundos
- Acidente com vítima exige providências imediatas para segurança e socorro.
- Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito é infração gravíssima.
- A penalidade legal é multa e suspensão do direito de dirigir.
- A alternativa correta é a letra A, embora o CTB também preveja multa gravíssima multiplicada por 5.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.