Ao se envolver em acidente com vítima, o condutor que deixar de adotar providências que contribuem para evitar perigo para o trânsito no local terá como penalidade (CTB Art. 176, inciso II)
- multa e suspensão do direito de dirigir✓ correta
- multa, apenas
- apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— multa e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A: multa e suspensão do direito de dirigir. No art. 176, inciso II, do CTB, essa conduta é infração gravíssima e gera, além da multa, a suspensão do direito de dirigir.
Esta questão cobra uma infração gravíssima prevista no CTB para situações de acidente com vítima. O foco é saber qual penalidade se aplica quando o condutor deixa de adotar providências para evitar perigo no local.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse tema porque ele envolve comportamento essencial logo após um acidente: proteger a cena, preservar vítimas e evitar novos riscos no trânsito. É uma situação de alta frequência em provas porque mistura penalidade administrativa com dever de conduta do condutor no local do sinistro.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 176, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências que permitam evitar perigo para o trânsito no local configura infração gravíssima. A penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir.
- Observação
- Não houve alteração da regra central pela Lei 14.071/2020. O ponto cobrado é a penalidade administrativa do art. 176, II, mantida no CTB vigente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “acidente com vítima”, “deixar de adotar providências”, “evitar perigo para o trânsito” e “no local”. Essas palavras-chave apontam diretamente para o art. 176 do CTB, especialmente o inciso II.
Erros mais comuns
- Marcar apenas multa, esquecendo que a penalidade também inclui suspensão do direito de dirigir.
- Confundir com outras infrações do art. 176 e achar que a consequência é apreensão do veículo, o que não é a penalidade prevista nesse inciso.
- Associar a conduta apenas a crime de trânsito e ignorar que, nesta pergunta, a banca cobra a penalidade administrativa específica do CTB.
Resumo em 3 segundos
- Art. 176, II, trata de acidente com vítima e omissão de providências para evitar perigo no trânsito.
- A penalidade correta é multa e suspensão do direito de dirigir.
- Não confundir com apreensão do veículo, que não é a resposta desse inciso.
- Em prova, a expressão-chave é a combinação entre “acidente com vítima” e “deixar de adotar providências”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.