O condutor que dirigir embriagado o veículo ou sob influência de qualquer substância entorpecente terá como penalidade (CTB Art. 165)
- multa e suspensão do direito de dirigir ✓ correta
- multa, apenas
- suspensão do direito de dirigir, apenas
- apreensão do veículo
Alternativa A — multa e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A: multa e suspensão do direito de dirigir. Pelo art. 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa sujeita o condutor à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir, além de outras providências administrativas previstas em lei.
A questão aborda uma infração gravíssima muito cobrada na prova teórica: dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Esse tema aparece com frequência porque está diretamente ligado à segurança viária e à política de tolerância rigorosa da legislação de trânsito.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse tema porque a alcoolemia aumenta muito o risco de acidentes, reduz reflexos e compromete a percepção do motorista. É uma regra central de segurança viária e costuma aparecer em perguntas sobre penalidades, infrações gravíssimas e medidas administrativas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir, com enquadramento administrativo próprio previsto no CTB.
- Observação
- A questão está correta conforme o CTB vigente. Além da penalidade de multa e suspensão, a autuação pode gerar medidas administrativas como retenção do veículo e encaminhamento do condutor, conforme o caso e a legislação complementar.
Como identificar na prova
Procure expressões como "embriagado", "sob influência de álcool", "substância entorpecente" ou "alcoolemia". Se o enunciado perguntar pela penalidade do art. 165, a resposta padrão é sempre multa + suspensão do direito de dirigir.
Erros mais comuns
- Achar que a penalidade é apenas multa. Errado: o art. 165 prevê multa e suspensão do direito de dirigir.
- Marcar apreensão do veículo. Errado: apreensão não é a penalidade do art. 165.
- Confundir infração administrativa com crime de trânsito. O art. 165 trata da infração administrativa; crime é outra hipótese, como a do art. 306, quando presentes os elementos legais.
- Esquecer que substância psicoativa também entra na regra. Não é só álcool: qualquer substância que determine dependência está abrangida.
Resumo em 3 segundos
- Art. 165 do CTB trata de dirigir sob influência de álcool ou droga.
- A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
- Não é apenas multa, nem apreensão do veículo.
- Tema muito recorrente em provas por envolver segurança e tolerância rigorosa ao álcool ao volante.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.