O condutor que dirigir embriagado o veículo ou sob influência de qualquer substância entorpecente terá como penalidade (CTB Art. 165)
- multa e suspensão do direito de dirigir✓ correta
- multa, apenas
- suspensão do direito de dirigir, apenas
- apreensão do veículo
AlternativaA— multa e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A) multa e suspensão do direito de dirigir. Pelo art. 165 do CTB, conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou de outra substância psicoativa sujeita o condutor à multa gravíssima multiplicada por 10 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da medida administrativa de recolhimento da habilitação e retenção do veículo, conforme o caso.
A questão trata de uma das infrações mais cobradas na prova teórica: dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa. O CTB trata esse comportamento como infração gravíssima, com penalidades administrativas bem definidas e impacto direto na segurança viária.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é frequente porque a combinação álcool/drogas e direção é uma das principais causas de acidentes graves, mortes e lesões no trânsito. A prova cobra isso para verificar se o candidato conhece a política de tolerância legal e as consequências administrativas e criminais relacionadas à alcoolemia.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura infração gravíssima. A penalidade é multa (multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com medidas administrativas previstas no CTB.
- Observação
- A lei atual exige tratar o fato como infração gravíssima com suspensão; não há pena administrativa de apreensão do veículo nesse dispositivo. A hipótese de crime pode surgir em casos com concentração alcoólica superior ao limite legal ou sinais de alteração psicomotora, conforme arts. 165 e 306 do CTB.
Como identificar na prova
Procure expressões como "embriagado", "sob influência de álcool", "substância entorpecente" ou "capacidade psicomotora alterada". Quando o enunciado citar o art. 165, a pista principal é penalidade administrativa: multa e suspensão do direito de dirigir.
Erros mais comuns
- Marcar apenas multa, esquecendo a suspensão do direito de dirigir, que é expressamente prevista no art. 165.
- Confundir a infração do art. 165 com o crime do art. 306: o art. 165 trata de penalidade administrativa; o art. 306 trata da esfera penal em situações tipificadas.
- Assinalar apreensão do veículo como penalidade principal: isso não é a penalidade do art. 165.
- Achar que a punição é leve por não haver acidente: a infração existe mesmo sem colisão, desde que haja influência de álcool ou droga.
Resumo em 3 segundos
- Art. 165 do CTB é uma das infrações mais importantes da Lei Seca.
- A penalidade correta é multa e suspensão do direito de dirigir.
- Não confunda infração administrativa com crime de trânsito do art. 306.
- A prova costuma trocar a suspensão por "apenas multa" ou por "apreensão do veículo" para confundir.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.