O condutor que estiver com sua Carteira Nacional de Habilitação cassada e for encontrado dirigindo será punido com (Art. 162, inciso II do CTB)
- multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo✓ correta
- duas multas
- remoção do veículo
- apreensão do veículo
AlternativaA— multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
A alternativa correta é a **A) multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo**. Pelo **art. 162, II, do CTB**, dirigir com a CNH cassada configura infração gravíssima, sujeita à multa e às medidas administrativas de recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Esta questão cobra uma infração gravíssima prevista no CTB para quem dirige sem estar em condições legais de habilitação. Na prova teórica, o DETRAN costuma misturar medidas administrativas diferentes para testar se o candidato reconhece a penalidade correta.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a prova verifica se o candidato sabe diferenciar as penalidades e medidas administrativas aplicáveis às irregularidades de habilitação. Isso é essencial para a segurança viária, já que dirigir com CNH cassada significa conduzir sem autorização legal, aumentando o risco de reincidência e de acidentes.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo com a CNH cassada é infração gravíssima. A penalidade é multa, e a medida administrativa é o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Observação
- A redação do CTB vigente mantém como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. Não há pena de prisão nesse enquadramento administrativo; trata-se de infração de trânsito, não de crime, salvo outras condutas autônomas.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “CNH cassada”, “dirigindo sem poder dirigir”, “habilitação suspensa/cassada” e a referência ao artigo 162. Em geral, a banca mistura multa com medidas como retenção, remoção ou apreensão para confundir o candidato.
Erros mais comuns
- Confundir cassação com suspensão da CNH: na cassação, o direito de dirigir é perdido e o condutor precisa reabilitar-se; na suspensão, ele apenas fica impedido por um período.
- Marcar ‘remoção do veículo’ ou ‘apreensão do veículo’: essas não são as medidas do art. 162, II. O CTB fala em retenção do veículo, não apreensão.
- Achar que são ‘duas multas’: o art. 162, II prevê uma penalidade de multa e medidas administrativas, não duplicidade de multas.
- Trocar recolhimento da habilitação por recolhimento do veículo: o documento recolhido é a habilitação; o veículo é retido até aparecer condutor habilitado.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir com CNH cassada é infração gravíssima prevista no art. 162, II, do CTB.
- A consequência é multa, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
- Não confunda retenção com remoção ou apreensão.
- A questão testa a diferença entre penalidade e medida administrativa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.