#307 Legislação veículos

Os veículos classificados como ''ciclomotor'', ''de propulsão humana'' e ''de tração animal'' deverão ser registrados e licenciados pelo

  1. órgão executivo de trânsito municipal ✓ correta
  2. órgão executivo de trânsito estadual
  3. Conselho Nacional de Trânsito - Contran
  4. Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Resposta correta

Alternativa A — órgão executivo de trânsito municipal

Alternativa A. O CTB determina que os veículos de tração, de propulsão humana e os ciclomotores são registrados e licenciados pelo órgão executivo de trânsito do Município, quando houver circunscrição municipal de trânsito. Por isso, a opção correta é a que indica o órgão executivo de trânsito municipal.

Esta questão cobra a competência administrativa para registro e licenciamento de determinados veículos no CTB. É um tema recorrente em prova porque mistura classificação de veículo com órgão competente, exigindo atenção ao texto legal.

Por que essa questão cai na prova

A banca gosta de cobrar quem faz o registro e o licenciamento porque isso identifica a autoridade responsável pela regularização do veículo e pela fiscalização local. Saber essa competência evita confusão com órgão estadual, SENATRAN/CONTRAN, e é fundamental para questões sobre documentos e circulação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 129
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Os veículos de tração, de propulsão humana e os ciclomotores são registrados e licenciados pelo órgão executivo de trânsito do Município, quando houver circunscrição municipal de trânsito. A regra define a competência administrativa para esses veículos de menor porte.
Observação
Em redações de prova, a banca costuma resumir esse grupo como 'ciclomotor, de propulsão humana e de tração animal'. O CTB vigente usa 'veículos de tração, de propulsão humana e ciclomotores' no Art. 129.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como 'registrados e licenciados', 'ciclomotor', 'propulsão humana' e 'tração animal/tração'. Quando a questão pergunta 'por qual órgão?', a resposta costuma depender da espécie do veículo e da existência de circunscrição municipal de trânsito.

Erros mais comuns

  • Confundir registro/licenciamento com emplacamento e achar que sempre é competência estadual. Para esses veículos, o CTB atribui ao município, quando houver circunscrição própria.
  • Marcar CONTRAN ou SENATRAN como órgão executor. Esses órgãos normatizam e coordenam o sistema, mas não fazem o registro e licenciamento de caso concreto.
  • Ignorar a condição 'quando houver circunscrição municipal de trânsito'. A competência municipal depende dessa estrutura administrativa.
  • Achar que 'tração animal' aparece literalmente no CTB do artigo citado. No texto legal vigente, o artigo menciona 'veículos de tração'; em prova, a ideia correta é a mesma da alternativa dada, mas o candidato deve reconhecer a classificação do veículo.

Resumo em 3 segundos

  • O artigo-chave é o Art. 129 do CTB.
  • A competência é do órgão executivo de trânsito do Município, quando houver circunscrição municipal.
  • A questão costuma misturar espécie de veículo com órgão competente para confundir o candidato.
  • Não confunda órgão municipal executor com órgãos normativos como CONTRAN e SENATRAN.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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