#3 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos é considerada infração

  1. gravíssima ✓ correta
  2. leve
  3. grave
  4. média
Resposta correta

Alternativa A — gravíssima

A alternativa correta é a letra A, porque transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos configura infração gravíssima, nos termos do CTB. Além da gravidade da conduta, a lei protege áreas de circulação segregadas e de uso específico, onde veículos não devem trafegar.

A questão trata de uma infração prevista no CTB que proíbe o veículo de circular em áreas destinadas a pedestres, ciclistas ou separação da via. Esse tipo de conduta é cobrado com frequência porque envolve risco direto à segurança de quem usa o espaço público de forma protegida.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema aparece bastante na prova porque testa o conhecimento das regras básicas de circulação e o respeito aos espaços exclusivos de pedestres e ciclistas. Na prática, é uma conduta de alto risco, pois pode causar atropelamentos, colisões e invasão de áreas projetadas para segurança viária.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 193
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, acostamentos e faixas de pedestres é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa multiplicada por três.
Observação
O enunciado da questão cita alguns elementos do rol taxativo do art. 193. A lista legal também inclui ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e faixas de pedestres.

Como identificar na prova

Quando a questão mencionar veículo circulando em espaço de pedestre ou de ciclista, ou em área separada da pista, procure palavras como calçada, passeio, passarela, ciclovia, acostamento, canteiro central e faixa de pedestres. Em geral, essas pistas apontam para o art. 193 do CTB e para infração gravíssima.

Erros mais comuns

  • Confundir com infração média ou grave por achar que é apenas uma irregularidade de circulação. No CTB, essa conduta é gravíssima.
  • Esquecer que o art. 193 tem multa multiplicada por três, além da classificação gravíssima.
  • Achar que só calçada e ciclovia estão incluídas, mas a lei traz vários outros espaços protegidos.
  • Confundir com situações de parada ou estacionamento, que têm enquadramentos diferentes dos de transitar nesses locais.

Resumo em 3 segundos

  • Transitar em calçada, passeio, passarela, ciclovia e locais semelhantes é infração gravíssima.
  • O fundamento é o art. 193 do CTB.
  • A questão cobra proteção de áreas exclusivas de pedestres e ciclistas.
  • A multa prevista é gravíssima com fator multiplicador de 3.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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