Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos é considerada infração
- gravíssima ✓ correta
- leve
- grave
- média
Alternativa A — gravíssima
A alternativa correta é a letra A, porque transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos configura infração gravíssima, nos termos do CTB. Além da gravidade da conduta, a lei protege áreas de circulação segregadas e de uso específico, onde veículos não devem trafegar.
A questão trata de uma infração prevista no CTB que proíbe o veículo de circular em áreas destinadas a pedestres, ciclistas ou separação da via. Esse tipo de conduta é cobrado com frequência porque envolve risco direto à segurança de quem usa o espaço público de forma protegida.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece bastante na prova porque testa o conhecimento das regras básicas de circulação e o respeito aos espaços exclusivos de pedestres e ciclistas. Na prática, é uma conduta de alto risco, pois pode causar atropelamentos, colisões e invasão de áreas projetadas para segurança viária.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 193
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, acostamentos e faixas de pedestres é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa multiplicada por três.
- Observação
- O enunciado da questão cita alguns elementos do rol taxativo do art. 193. A lista legal também inclui ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e faixas de pedestres.
Como identificar na prova
Quando a questão mencionar veículo circulando em espaço de pedestre ou de ciclista, ou em área separada da pista, procure palavras como calçada, passeio, passarela, ciclovia, acostamento, canteiro central e faixa de pedestres. Em geral, essas pistas apontam para o art. 193 do CTB e para infração gravíssima.
Erros mais comuns
- Confundir com infração média ou grave por achar que é apenas uma irregularidade de circulação. No CTB, essa conduta é gravíssima.
- Esquecer que o art. 193 tem multa multiplicada por três, além da classificação gravíssima.
- Achar que só calçada e ciclovia estão incluídas, mas a lei traz vários outros espaços protegidos.
- Confundir com situações de parada ou estacionamento, que têm enquadramentos diferentes dos de transitar nesses locais.
Resumo em 3 segundos
- Transitar em calçada, passeio, passarela, ciclovia e locais semelhantes é infração gravíssima.
- O fundamento é o art. 193 do CTB.
- A questão cobra proteção de áreas exclusivas de pedestres e ciclistas.
- A multa prevista é gravíssima com fator multiplicador de 3.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.