Por dirigir sob efeito de álcool, qual é a infração e a penalidade do condutor?
- Infração gravíssima; penalidade de multa (10 vezes o valor do grupo) e suspensão do direito de dirigir✓ correta
- infração gravíssima, penalidade de apreensão do veículo
- infração grave; penalidade de cassação do direito de dirigir
- infração média; penalidade de apreensão do veículo
AlternativaA— Infração gravíssima; penalidade de multa (10 vezes o valor do grupo) e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A. Conduzir veículo sob a influência de álcool é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir, conforme o CTB vigente.
A direção sob efeito de álcool é um dos temas mais cobrados na prova teórica porque envolve segurança viária e responsabilização administrativa do condutor. O CTB trata essa conduta com rigor, classificando-a como infração gravíssima e prevendo penalidades específicas.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto aparece muito na prova porque álcool e direção estão diretamente ligados ao aumento de acidentes, mortes e lesões graves no trânsito. O examinador costuma cobrar a diferença entre infração administrativa, penalidade e as consequências específicas da alcoolemia.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O CTB também prevê medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo, quando cabível.
- Observação
- Se houver concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, a conduta se enquadra no Art. 165. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro (Art. 165, parágrafo único).
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como ‘sob efeito de álcool’, ‘álcool’, ‘embriaguez’, ‘alcoolemia’ ou ‘substância psicoativa’. Se a questão pedir infração e penalidade, lembre-se de que o CTB trata essa conduta como gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir.
Erros mais comuns
- Confundir a penalidade com apreensão do veículo: o CTB prevê multa, suspensão da CNH e medidas administrativas, não apreensão como penalidade principal do Art. 165.
- Marcar infração grave ou média: dirigir alcoolizado não é infração leve, média ou grave; é gravíssima.
- Trocar suspensão por cassação: no Art. 165 a penalidade é suspensão do direito de dirigir; cassação é outra penalidade, aplicada em hipóteses específicas previstas no CTB.
- Achar que basta ‘estar um pouco alcoolizado’ sem consequência: o CTB pune a condução sob influência de álcool, inclusive quando houver medição ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme a regulamentação vigente.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima.
- A penalidade é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- O tema é cobrado porque envolve segurança viária e política de tolerância rigorosa ao álcool no trânsito.
- Na prova, desconfie de alternativas com apreensão, cassação ou classificação média/grave.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.