A classificação estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contempla, entre outros, os seguintes tipos de sinais
- verticais, horizontais e sonoros✓ correta
- dispositivos auxiliares, sirenes e horizontais
- verticais, gestos de agentes ou de condutores e buzina
- semafóricos, gestos de pedestres e dispositivos auxiliares
AlternativaA— verticais, horizontais e sonoros
A alternativa correta é a letra A, porque o CTB classifica os sinais de trânsito, entre outros, em verticais, horizontais e sonoros. As demais opções misturam dispositivos ou comandos de circulação que não correspondem exatamente à classificação legal.
Na prova teórica do DETRAN, é comum cair a classificação dos sinais de trânsito prevista no CTB. A banca costuma misturar nomes de dispositivos de sinalização com elementos de circulação para testar se o candidato sabe o que realmente faz parte da classificação legal.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a sinalização organiza o trânsito e orienta a conduta de motoristas, pedestres e ciclistas. Saber identificar os tipos de sinais ajuda a interpretar corretamente a via, evitar infrações e responder questões que trocam termos parecidos, como gestos, dispositivos auxiliares e semáforos.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 87
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB classifica a sinalização de trânsito, entre outros, em sinais verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, gestos, sons e luminosos. Esses elementos têm a função de regulamentar, advertir e indicar a circulação nas vias.
- Observação
- A redação legal inclui classificação mais ampla do que a da alternativa marcada no enunciado. Assim, o item A está compatível com a ideia central cobrada em prova, mas o texto completo do CTB também menciona dispositivos de sinalização auxiliar, gestos, sons e sinais luminosos.
Como identificar na prova
Desconfie de enunciados que pedem a “classificação dos sinais de trânsito” e trazem palavras como verticais, horizontais, sonoros, luminosos, gestos e dispositivos auxiliares. A pista é reconhecer quais termos aparecem na classificação legal e quais são apenas exemplos de meios de sinalização ou comandos de tráfego.
Erros mais comuns
- Confundir classificação de sinais com tipos de semáforos, buzina ou sirene, que são meios/dispositivos e não a divisão principal pedida na lei.
- Marcar alternativas que misturam gestos de agentes, gestos de condutores ou gestos de pedestres como se fossem a classificação principal do CTB.
- Achar que somente verticais e horizontais bastam, esquecendo que o CTB também trata de outras categorias de sinalização, como sons, luminosos e dispositivos auxiliares.
- Trocar a nomenclatura legal por termos genéricos da prova, sem conferir se a alternativa reproduz a classificação correta do Código.
Resumo em 3 segundos
- O tema é a classificação dos sinais de trânsito no CTB.
- A alternativa apontada pela questão é a letra A.
- O CTB trata de sinalização vertical, horizontal, sonora, luminosa, gestual e dispositivos auxiliares.
- Em prova, atenção aos termos parecidos que misturam dispositivos com categorias legais.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.