#291 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

A classificação estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contempla, entre outros, os seguintes tipos de sinais

  1. verticais, horizontais e sonoros ✓ correta
  2. dispositivos auxiliares, sirenes e horizontais
  3. verticais, gestos de agentes ou de condutores e buzina
  4. semafóricos, gestos de pedestres e dispositivos auxiliares
Resposta correta

Alternativa A — verticais, horizontais e sonoros

A alternativa correta é a letra A: verticais, horizontais e sonoros. O CTB classifica a sinalização de trânsito em tipos como sinais verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor, além de sinais de utilização de faixa ou pista, entre outros previstos na norma.

Na prova teórica do DETRAN, as questões sobre sinalização costumam cobrar a classificação oficial prevista no CTB. Aqui, o foco é reconhecer quais são as categorias de sinais de trânsito previstas na lei.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema aparece com frequência porque a sinalização organiza o fluxo de veículos e pessoas e evita conflitos no trânsito. A banca costuma testar exatamente a classificação legal para ver se o candidato reconhece os tipos de sinais e não confunde sinalização vertical com horizontal, sonora, gestual ou semafórica.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 87
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB estabelece a classificação dos sinais de trânsito em categorias como sinais verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A lei também prevê outras formas de sinalização vinculadas à organização e à segurança do trânsito.
Observação
A alternativa correta da questão está compatível com a classificação legal. Em prova, atenção: o CTB fala em sinais verticais, horizontais e sonoros, mas também inclui outras categorias além dessas, como luminosos e gestuais.

Como identificar na prova

Desconfie quando o enunciado mencionar 'classificação', 'tipos de sinais' ou 'sinalização de trânsito'. A pista é comparar as alternativas com a divisão legal do CTB: vertical, horizontal, sonora, luminosa, gestual e dispositivos auxiliares.

Erros mais comuns

  • Confundir a classificação legal com exemplos práticos, como buzina ou sirene, sem lembrar da categoria correta de sinais sonoros.
  • Achar que apenas placas e faixas fazem parte da sinalização, esquecendo sinais luminosos, gestos e dispositivos auxiliares.
  • Marcar alternativas que misturam categorias com exemplos isolados, em vez de apresentar a classificação prevista no CTB.

Resumo em 3 segundos

  • A sinalização de trânsito é classificada por categorias legais, não apenas por exemplos do dia a dia.
  • A letra A é a correta porque cita sinais verticais, horizontais e sonoros.
  • O CTB ainda inclui outras formas de sinalização, como luminosos, gestos e dispositivos auxiliares.
  • Em prova, foque na nomenclatura técnica usada na lei para evitar confusão com exemplos isolados.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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