No caso de o motorista não identificar algum tipo de proibição pela sinalização, seja na via ou pelo CTB, o acionamento da buzina deve ocorrer com toques
- breves, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes ✓ correta
- repetidos, para pressionar os condutores dos veículos à frente em vias congestionadas
- estridentes, sempre que atravessar sinal vermelho em um cruzamento
- breves, ao circular em acostamentos de rodovias congestionadas
Alternativa A — breves, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes
A alternativa correta é a letra A: o acionamento da buzina deve ocorrer com toques breves, apenas para advertências necessárias e para evitar acidentes. O CTB permite o uso nesse formato, vedando o uso prolongado, excessivo ou fora da finalidade de предупрежir perigo.
A questão trata do uso correto da buzina, que é um tema clássico de Normas de Circulação e Conduta. Na prova teórica, o DETRAN costuma cobrar situações em que o condutor precisa saber quando pode usar sinais sonoros sem cometer infração.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a buzina é um dispositivo de segurança, não de pressão ou irritação no trânsito. Saber usá-la corretamente evita ruído desnecessário, condutas agressivas e situações que podem causar distração ou conflito entre condutores e pedestres.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 41 e Art. 227
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB admite o uso da buzina apenas em toque breve, como advertência necessária para evitar acidente, e em outras hipóteses específicas permitidas pela sinalização e pela norma. Ao mesmo tempo, proíbe seu uso prolongado e excessivo, bem como em situações não autorizadas pela legislação.
- Observação
- A redação da questão está alinhada ao CTB vigente: o uso correto é breve e com finalidade preventiva. O Art. 227 tipifica infração para uso indevido da buzina; o Art. 41 trata da advertência sonora com moderação. Não há alteração da Lei 14.071/2020 sobre esse ponto.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como ‘buzina’, ‘sinal sonoro’, ‘advertência’ e ‘evitar acidentes’. Em questões desse tema, o examinador costuma misturar o uso permitido (breve e preventivo) com usos proibidos, como buzinar para apressar outro veículo ou em excesso.
Erros mais comuns
- Achar que a buzina pode ser usada para pressionar o veículo da frente em congestionamento; isso caracteriza uso indevido e pode gerar infração.
- Confundir ‘toques breves’ com buzina contínua ou repetida; o CTB exige uso moderado e apenas quando necessário.
- Marcar opções ligadas a cruzamento, acostamento ou semáforo sem verificar a finalidade preventiva; a buzina não serve para ‘anunciar passagem’ de forma agressiva.
- Ignorar que o foco legal é evitar acidentes e advertir de perigo, não chamar atenção por conveniência do motorista.
Resumo em 3 segundos
- O uso correto da buzina é breve e apenas para advertência necessária.
- A finalidade legal é prevenir acidente, não apressar ou intimidar outros condutores.
- A alternativa A reproduz a conduta permitida pelo CTB.
- Questões sobre buzina geralmente cobram distinção entre uso preventivo e uso indevido.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.