O condutor que cometer infração de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em infração de natureza média enquanto possuir a Permissão para Dirigir
- não receberá a CNH e reiniciará todo o processo de habilitação✓ correta
- não receberá a CNH, mantendo a Permissão para Dirigir
- terá sua habilitação suspensa por um período de 6 (seis) meses
- deverá passar por curso de reciclagem
AlternativaA— não receberá a CNH e reiniciará todo o processo de habilitação
A alternativa correta é a letra A: o condutor não receberá a CNH definitiva e deverá reiniciar todo o processo de habilitação. Isso acontece quando, durante a Permissão para Dirigir, ele comete infração de natureza gravíssima, grave ou é reincidente em infração média.
A questão trata da Permissão para Dirigir (PPD), etapa provisória da habilitação no Brasil. Nessa fase, o condutor precisa ter um comportamento exemplar, porque o CTB estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da PPD em CNH definitiva.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece muito na prova porque testa uma regra central de responsabilidade no período probatório da habilitação. A lógica é reforçar que a PPD exige condução mais cuidadosa, já que infrações mais relevantes indicam incapacidade momentânea para avançar à CNH definitiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A Permissão para Dirigir será concedida ao candidato aprovado e terá validade de 1 ano. Ao final desse período, a CNH definitiva só será expedida se o condutor não tiver cometido infração de natureza gravíssima ou grave, nem for reincidente em infração média. Se houver uma dessas ocorrências, ele não recebe a CNH e deve recomeçar o processo de habilitação.
- Observação
- A regra permanece vigente no CTB após as alterações da Lei 14.071/2020. O enunciado da questão está de acordo com a legislação atual.
Como identificar na prova
Procure expressões como "Permissão para Dirigir", "CNH provisória", "período de 1 ano" e critérios de "gravíssima", "grave" ou "reincidente em média". Quando aparecer a ideia de "não receberá a CNH" ao fim da PPD, o tema quase sempre é o art. 148, § 3º, do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que qualquer infração impede a CNH definitiva. Isso é errado: a lei menciona apenas gravíssima, grave ou reincidência em média.
- Confundir a PPD com suspensão do direito de dirigir. Aqui não se trata de suspensão, mas de não conversão da permissão em CNH.
- Marcar curso de reciclagem como solução. A reciclagem é medida ligada à suspensão/cassação ou situações específicas, não à reprovação da PPD.
- Pensar que o condutor mantém a permissão mesmo cometendo infrações impeditivas. Na verdade, ele não recebe a CNH e precisa reiniciar todo o processo.
Resumo em 3 segundos
- A PPD dura 1 ano e exige conduta sem infrações impeditivas.
- Infrações gravíssimas ou graves, e reincidência em média, impedem a CNH definitiva.
- A penalidade não é suspensão: é a necessidade de reiniciar a habilitação.
- A base legal é o art. 148, § 3º, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.