O condutor que cometer infração de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em infração de natureza média enquanto possuir a Permissão para Dirigir
- não receberá a CNH e reiniciará todo o processo de habilitação ✓ correta
- não receberá a CNH, mantendo a Permissão para Dirigir
- terá sua habilitação suspensa por um período de 6 (seis) meses
- deverá passar por curso de reciclagem
Alternativa A — não receberá a CNH e reiniciará todo o processo de habilitação
A alternativa correta é a letra A: o condutor que, enquanto estiver com a Permissão para Dirigir, cometer infração gravíssima, grave ou for reincidente em infração média não receberá a CNH definitiva e terá de reiniciar todo o processo de habilitação. É exatamente a regra do CTB para a PPD.
Na prova teórica do DETRAN, esse tema cobra a regra da Permissão para Dirigir (PPD), que funciona como um período probatório do novo condutor. Durante esse período, a lei exige comportamento exemplar para que a CNH definitiva seja concedida.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é muito cobrado porque avalia se o candidato entendeu que a primeira habilitação não é definitiva logo de início. A lógica da norma é reforçar a responsabilidade do motorista recém-habilitado, punindo condutas mais graves antes da concessão da CNH definitiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Ao término do período de Permissão para Dirigir, a CNH só será expedida se o condutor não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem for reincidente em infração média. Se houver esse histórico, ele não recebe a CNH definitiva e deve reiniciar o processo de habilitação.
- Observação
- Regra vigente após as alterações da Lei 14.071/2020, sem mudança no critério de reprovação da PPD.
Como identificar na prova
Procure expressões como “Permissão para Dirigir”, “CNH definitiva”, “período probatório”, “infração grave/gravíssima” e “reincidente em média”. Quando a questão fala em novo condutor e em penalidade durante a PPD, quase sempre o fundamento é o art. 148, § 3º do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que só infração gravíssima reprova na PPD, esquecendo que infração grave também impede a CNH definitiva.
- Pensar que a reincidência em infração média é tolerada; na PPD, a reincidência em média também reprova.
- Confundir a consequência com suspensão do direito de dirigir; aqui não é suspensão, e sim necessidade de reiniciar o processo de habilitação.
- Marcar curso de reciclagem como solução; reciclagem é medida típica de suspensão, não de reprovação da Permissão para Dirigir.
Resumo em 3 segundos
- A Permissão para Dirigir é uma fase de teste antes da CNH definitiva.
- Infração grave, gravíssima ou reincidência em média impede a concessão da CNH.
- A consequência é reiniciar todo o processo de habilitação, não apenas cumprir suspensão ou reciclagem.
- A base legal é o art. 148, § 3º, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.