O candidato à primeira habilitação, depois de submetido a todos os exames e considerado apto, receberá
- permissão para dirigir, válida por 1 (um) ano, em todo o território nacional ✓ correta
- permissão para dirigir, válida por 2 (dois) anos, em todo o território nacional
- carteira nacional de habilitação, válida por 1 (um) ano
- carteira nacional de habilitação, válida por 5 (cinco) anos
Alternativa A — permissão para dirigir, válida por 1 (um) ano, em todo o território nacional
A alternativa correta é a letra A: o candidato aprovado na primeira habilitação recebe a Permissão para Dirigir, válida por 1 ano, em todo o território nacional. Somente depois desse período, e se não houver infração gravíssima, grave ou reincidência em média, ele poderá obter a CNH definitiva.
Na primeira habilitação, o candidato aprovado ainda não recebe a CNH definitiva. O CTB prevê uma fase inicial com a Permissão para Dirigir, que funciona como período de adaptação e avaliação do novo condutor.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai muito porque testa um ponto básico da formação do condutor: a diferença entre a permissão provisória e a CNH definitiva. Na prática, isso avalia se o candidato conhece o processo de habilitação e as condições para a emissão do documento final, algo essencial para a segurança viária.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Concluídos os exames e sendo o candidato considerado apto, será expedida a Permissão para Dirigir. Essa permissão tem validade de 1 ano e é válida em todo o território nacional. Após esse período, cumpridos os requisitos legais, o condutor pode receber a CNH definitiva.
- Observação
- A CNH definitiva não é emitida imediatamente na primeira habilitação. A validade de 5 ou 10 anos é regra da CNH definitiva, conforme a idade do condutor e a legislação vigente, não da Permissão para Dirigir.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer expressões como "primeira habilitação", "apto nos exames", "receberá" e perguntar o documento expedido logo após a aprovação. Se aparecer "validade de 1 ano" e "todo o território nacional", a resposta tende a ser a Permissão para Dirigir do art. 148.
Erros mais comuns
- Confundir Permissão para Dirigir com CNH definitiva: na primeira habilitação, o documento inicial é a permissão, não a CNH.
- Marcar validade de 2 anos: esse prazo não existe para a Permissão para Dirigir no CTB.
- Achar que a CNH já sai com validade de 1 ano: a validade de 1 ano é da permissão, não da CNH.
- Esquecer que a permissão vale em todo o território nacional: isso é texto legal e costuma ser cobrado literalmente.
Resumo em 3 segundos
- Na primeira habilitação, o documento expedido é a Permissão para Dirigir.
- A validade da Permissão para Dirigir é de 1 ano e vale em todo o território nacional.
- A CNH definitiva só vem depois, se o condutor cumprir os requisitos legais.
- O fundamento está no art. 148, § 3º, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.