#277 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

O candidato à primeira habilitação, depois de submetido a todos os exames e considerado apto, receberá

  1. permissão para dirigir, válida por 1 (um) ano, em todo o território nacional ✓ correta
  2. permissão para dirigir, válida por 2 (dois) anos, em todo o território nacional
  3. carteira nacional de habilitação, válida por 1 (um) ano
  4. carteira nacional de habilitação, válida por 5 (cinco) anos
Resposta correta

Alternativa A — permissão para dirigir, válida por 1 (um) ano, em todo o território nacional

A alternativa correta é a letra A: o candidato aprovado na primeira habilitação recebe a Permissão para Dirigir, válida por 1 ano, em todo o território nacional. Somente depois desse período, e se não houver infração gravíssima, grave ou reincidência em média, ele poderá obter a CNH definitiva.

Na primeira habilitação, o candidato aprovado ainda não recebe a CNH definitiva. O CTB prevê uma fase inicial com a Permissão para Dirigir, que funciona como período de adaptação e avaliação do novo condutor.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema cai muito porque testa um ponto básico da formação do condutor: a diferença entre a permissão provisória e a CNH definitiva. Na prática, isso avalia se o candidato conhece o processo de habilitação e as condições para a emissão do documento final, algo essencial para a segurança viária.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 148, § 3º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Concluídos os exames e sendo o candidato considerado apto, será expedida a Permissão para Dirigir. Essa permissão tem validade de 1 ano e é válida em todo o território nacional. Após esse período, cumpridos os requisitos legais, o condutor pode receber a CNH definitiva.
Observação
A CNH definitiva não é emitida imediatamente na primeira habilitação. A validade de 5 ou 10 anos é regra da CNH definitiva, conforme a idade do condutor e a legislação vigente, não da Permissão para Dirigir.

Como identificar na prova

A questão costuma trazer expressões como "primeira habilitação", "apto nos exames", "receberá" e perguntar o documento expedido logo após a aprovação. Se aparecer "validade de 1 ano" e "todo o território nacional", a resposta tende a ser a Permissão para Dirigir do art. 148.

Erros mais comuns

  • Confundir Permissão para Dirigir com CNH definitiva: na primeira habilitação, o documento inicial é a permissão, não a CNH.
  • Marcar validade de 2 anos: esse prazo não existe para a Permissão para Dirigir no CTB.
  • Achar que a CNH já sai com validade de 1 ano: a validade de 1 ano é da permissão, não da CNH.
  • Esquecer que a permissão vale em todo o território nacional: isso é texto legal e costuma ser cobrado literalmente.

Resumo em 3 segundos

  • Na primeira habilitação, o documento expedido é a Permissão para Dirigir.
  • A validade da Permissão para Dirigir é de 1 ano e vale em todo o território nacional.
  • A CNH definitiva só vem depois, se o condutor cumprir os requisitos legais.
  • O fundamento está no art. 148, § 3º, do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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