De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nas vias públicas, o trânsito de veículos será sempre feito (Art. 29, inciso I do CTB)
- pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas ✓ correta
- pelo lado esquerdo da via
- pelo centro da via, sempre
- pela direita da via nas estradas, e pela esquerda nas vias de uma cidade
Alternativa A — pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas
A alternativa correta é a letra A: o trânsito de veículos nas vias públicas será sempre feito pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas. Essa é a regra geral do Art. 29, inciso I, do CTB; só se afasta dela quando houver exceção prevista e devidamente sinalizada.
Esta questão cobra uma regra básica de circulação prevista no CTB e muito recorrente nas provas do DETRAN. O examinador quer saber o sentido padrão de deslocamento dos veículos nas vias públicas.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque organiza a circulação e evita conflitos entre veículos no mesmo espaço viário. Saber o lado correto de circulação é essencial para segurança, ultrapassagens, convergência, rotatórias e interpretação de sinalização, por isso aparece com frequência em questões teóricas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 29, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nas vias públicas, o trânsito de veículos será feito pelo lado direito, salvo exceções justificadas e sinalizadas. A regra vale como padrão geral de circulação e só pode ser afastada quando a sinalização ou a situação excepcional autorizar.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer expressões como “nas vias públicas”, “trânsito de veículos será sempre feito” e alternativas comparando lado direito, lado esquerdo ou centro da via. Se aparecer a ideia de regra geral de circulação, pense imediatamente no Art. 29, I: lado direito, com exceções sinalizadas.
Erros mais comuns
- Marcar o lado esquerdo por confundir com países de mão inglesa ou com regras específicas de circulação em determinados locais. No CTB, a regra geral é pela direita.
- Achar que a circulação sempre acontece pelo centro da via. Isso não existe como regra no CTB.
- Ignorar a parte das exceções justificadas e sinalizadas. A prova costuma cobrar exatamente essa ressalva legal.
- Confundir regras de circulação com ultrapassagem, que são temas diferentes dentro do mesmo artigo.
Resumo em 3 segundos
- A regra geral do CTB é circular pelo lado direito da via.
- A exceção só é válida quando for justificada e sinalizada.
- O tema cai muito em prova porque é base da circulação segura.
- Art. 29, I, é o dispositivo-chave para memorizar.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.