#270 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nas vias públicas, o trânsito de veículos será sempre feito (Art. 29, inciso I do CTB)

  1. pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas ✓ correta
  2. pelo lado esquerdo da via
  3. pelo centro da via, sempre
  4. pela direita da via nas estradas, e pela esquerda nas vias de uma cidade
Resposta correta

Alternativa A — pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas

A alternativa correta é a letra A: o trânsito de veículos nas vias públicas será sempre feito pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas. Essa é a regra geral do Art. 29, inciso I, do CTB; só se afasta dela quando houver exceção prevista e devidamente sinalizada.

Esta questão cobra uma regra básica de circulação prevista no CTB e muito recorrente nas provas do DETRAN. O examinador quer saber o sentido padrão de deslocamento dos veículos nas vias públicas.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque organiza a circulação e evita conflitos entre veículos no mesmo espaço viário. Saber o lado correto de circulação é essencial para segurança, ultrapassagens, convergência, rotatórias e interpretação de sinalização, por isso aparece com frequência em questões teóricas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 29, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Nas vias públicas, o trânsito de veículos será feito pelo lado direito, salvo exceções justificadas e sinalizadas. A regra vale como padrão geral de circulação e só pode ser afastada quando a sinalização ou a situação excepcional autorizar.

Como identificar na prova

A questão costuma trazer expressões como “nas vias públicas”, “trânsito de veículos será sempre feito” e alternativas comparando lado direito, lado esquerdo ou centro da via. Se aparecer a ideia de regra geral de circulação, pense imediatamente no Art. 29, I: lado direito, com exceções sinalizadas.

Erros mais comuns

  • Marcar o lado esquerdo por confundir com países de mão inglesa ou com regras específicas de circulação em determinados locais. No CTB, a regra geral é pela direita.
  • Achar que a circulação sempre acontece pelo centro da via. Isso não existe como regra no CTB.
  • Ignorar a parte das exceções justificadas e sinalizadas. A prova costuma cobrar exatamente essa ressalva legal.
  • Confundir regras de circulação com ultrapassagem, que são temas diferentes dentro do mesmo artigo.

Resumo em 3 segundos

  • A regra geral do CTB é circular pelo lado direito da via.
  • A exceção só é válida quando for justificada e sinalizada.
  • O tema cai muito em prova porque é base da circulação segura.
  • Art. 29, I, é o dispositivo-chave para memorizar.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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