As pessoas que possuem habilitação e têm idade igual ou superior a 70 (setenta) anos deverão renovar o exame de aptidão física e mental (médico)
- de 3 em 3 anos✓ correta
- de 2 em 2 anos
- de 4 em 4 anos
- de 5 em 5 anos
AlternativaA— de 3 em 3 anos
A alternativa correta é a letra A: de 3 em 3 anos. Pelo CTB vigente, o condutor com 70 anos ou mais deve renovar o exame de aptidão física e mental a cada 3 anos, salvo prazo menor definido pelo médico perito.
Esta questão cobra um prazo clássico da renovação do exame de aptidão física e mental, tema muito recorrente nas provas teóricas do DETRAN. O examinador costuma misturar a idade do condutor com o intervalo de renovação para ver se o candidato conhece a regra atual do CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque trata diretamente da segurança viária e da condição física do condutor para dirigir com segurança. A banca costuma exigir a memorização dos prazos por faixa etária, pois isso aparece muito em questões objetivas de legislação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 147, § 2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O exame de aptidão física e mental deve ser renovado conforme a idade do condutor: a cada 10 anos para menores de 50 anos, a cada 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos, e a cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido a critério do médico examinador.
- Observação
- A regra atual foi alterada pela Lei 14.071/2020. Em provas antigas, ainda pode aparecer a referência a prazos diferentes; em 2026, prevalece 10/5/3 anos conforme a faixa etária.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'renovar o exame de aptidão física e mental', 'idade igual ou superior a 70 anos' ou 'prazo de validade do exame'. Quando a questão fala de idade do condutor, quase sempre a resposta depende da faixa etária prevista no art. 147 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir a regra atual com a antiga e marcar 5 anos para quem tem 70 anos ou mais. Isso está errado no CTB vigente.
- Trocar o prazo de 70+ pelo de 50 a 69 anos. Para 70 anos ou mais, o intervalo é menor: 3 anos.
- Achar que o prazo é sempre fixo e não depende da idade. O CTB diferencia os prazos por faixa etária.
- Esquecer que o médico pode reduzir o prazo conforme a avaliação clínica. A banca às vezes cobra essa exceção.
Resumo em 3 segundos
- Condutor com 70 anos ou mais renova o exame de aptidão física e mental a cada 3 anos.
- A regra está no art. 147, § 2º, do CTB, com redação atualizada pela Lei 14.071/2020.
- O prazo pode ser reduzido pelo médico examinador, conforme a condição do condutor.
- Em prova, associe idade do motorista ao prazo de validade do exame, não ao prazo da CNH em si.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.