Condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos deve renovar o exame de aptidão física e mental (médico)
- de 5 em 5 anos ✓ correta
- de 4 em 4 anos
- de 3 em 3 anos
- de 2 em 2 anos
Alternativa A — de 5 em 5 anos
A alternativa correta é a letra A: de 5 em 5 anos. Pelo CTB, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a renovação do exame de aptidão física e mental deve ocorrer nesse intervalo, salvo redução por decisão médica pericial.
Essa questão cobra a periodicidade da renovação do exame de aptidão física e mental para fins de habilitação. É um ponto clássico de legislação de trânsito porque envolve validade da CNH e segurança na condução.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece muito na prova porque o DETRAN cobra regras objetivas de validade da habilitação conforme a idade do condutor. A lógica é simples: quanto maior a faixa etária, mais frequente deve ser a reavaliação da aptidão física e mental, por isso o candidato precisa memorizar as faixas e prazos.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 147, § 2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O exame de aptidão física e mental tem validade de 10 anos para condutores com até 49 anos, de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido a critério do médico examinador, conforme a necessidade clínica.
- Observação
- A redação vigente decorre da alteração trazida pela Lei 14.071/2020. A prova costuma cobrar exatamente as faixas etárias e os prazos de 10/5/3 anos.
Como identificar na prova
Observe no enunciado expressões como "exame de aptidão física e mental", "renovar", "idade igual ou superior a 50 e inferior a 70" e alternativas em forma de periodicidade. Quando aparecer faixa etária, a resposta vem da tabela de validade da CNH no art. 147, § 2º.
Erros mais comuns
- Marcar 10 anos para qualquer idade, esquecendo que isso vale apenas para condutores com até 49 anos.
- Confundir a faixa de 50 a 69 anos com 3 anos, que é a periodicidade correta apenas para 70 anos ou mais.
- Achar que a lei fixa prazo rígido e absoluto, sem exceção: o prazo pode ser reduzido pelo médico examinador se houver necessidade.
- Misturar exame médico da CNH com renovação do curso ou com prazo administrativo do documento, que são temas diferentes.
Resumo em 3 segundos
- Para 50 a 69 anos, a renovação do exame médico é de 5 em 5 anos.
- A regra está no art. 147, § 2º, do CTB, com redação atual.
- A Lei 14.071/2020 alterou os prazos de validade por faixa etária.
- Sempre atenção: o prazo pode ser reduzido pelo médico, conforme avaliação clínica.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.