#261
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

As pessoas que possuem habilitação e têm idade igual ou superior a 70 (setenta) anos deverão renovar o exame de aptidão física e mental (médico)

  1. de 3 em 3 anos✓ correta
  2. de 2 em 2 anos
  3. de 4 em 4 anos
  4. de 5 em 5 anos
Resposta correta

AlternativaA— de 3 em 3 anos

A alternativa correta é a letra A: de 3 em 3 anos. Pelo CTB vigente, o condutor com 70 anos ou mais deve renovar o exame de aptidão física e mental a cada 3 anos, salvo prazo menor definido pelo médico perito.

Esta questão cobra um prazo clássico da renovação do exame de aptidão física e mental, tema muito recorrente nas provas teóricas do DETRAN. O examinador costuma misturar a idade do condutor com o intervalo de renovação para ver se o candidato conhece a regra atual do CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é cobrado porque trata diretamente da segurança viária e da condição física do condutor para dirigir com segurança. A banca costuma exigir a memorização dos prazos por faixa etária, pois isso aparece muito em questões objetivas de legislação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 147, § 2º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O exame de aptidão física e mental deve ser renovado conforme a idade do condutor: a cada 10 anos para menores de 50 anos, a cada 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos, e a cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido a critério do médico examinador.
Observação
A regra atual foi alterada pela Lei 14.071/2020. Em provas antigas, ainda pode aparecer a referência a prazos diferentes; em 2026, prevalece 10/5/3 anos conforme a faixa etária.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como 'renovar o exame de aptidão física e mental', 'idade igual ou superior a 70 anos' ou 'prazo de validade do exame'. Quando a questão fala de idade do condutor, quase sempre a resposta depende da faixa etária prevista no art. 147 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir a regra atual com a antiga e marcar 5 anos para quem tem 70 anos ou mais. Isso está errado no CTB vigente.
  • Trocar o prazo de 70+ pelo de 50 a 69 anos. Para 70 anos ou mais, o intervalo é menor: 3 anos.
  • Achar que o prazo é sempre fixo e não depende da idade. O CTB diferencia os prazos por faixa etária.
  • Esquecer que o médico pode reduzir o prazo conforme a avaliação clínica. A banca às vezes cobra essa exceção.

Resumo em 3 segundos

  • Condutor com 70 anos ou mais renova o exame de aptidão física e mental a cada 3 anos.
  • A regra está no art. 147, § 2º, do CTB, com redação atualizada pela Lei 14.071/2020.
  • O prazo pode ser reduzido pelo médico examinador, conforme a condição do condutor.
  • Em prova, associe idade do motorista ao prazo de validade do exame, não ao prazo da CNH em si.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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