As pessoas que possuem habilitação e têm idade igual ou superior a 70 (setenta) anos deverão renovar o exame de aptidão física e mental (médico)
- de 3 em 3 anos ✓ correta
- de 2 em 2 anos
- de 4 em 4 anos
- de 5 em 5 anos
Alternativa A — de 3 em 3 anos
A alternativa correta é a letra A) de 3 em 3 anos. Pelo CTB, o condutor com idade igual ou superior a 70 anos deve renovar o exame de aptidão física e mental a cada 3 anos, prazo esse que pode ser reduzido conforme critério médico, se necessário.
A questão trata da periodicidade de renovação do exame de aptidão física e mental para condutores já habilitados, um tema muito cobrado em provas teóricas do DETRAN. A banca costuma testar a diferença entre as faixas etárias previstas no CTB e os prazos de renovação da CNH.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque a aptidão do condutor precisa ser acompanhada ao longo do tempo para preservar a segurança no trânsito. A prova explora justamente a atualização das regras da CNH e a relação entre idade, saúde e capacidade de condução segura.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 147, § 2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O exame de aptidão física e mental tem prazo de validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido, a critério do perito examinador.
- Observação
- A regra foi alterada pela Lei 14.071/2020. A questão está correta na legislação vigente: para 70 anos ou mais, a renovação é de 3 em 3 anos.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como ‘idade igual ou superior a 70 anos’, ‘renovar o exame de aptidão física e mental’ ou ‘validade da CNH’. Se a questão citar faixa etária, normalmente quer o prazo do Art. 147, § 2º, do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar 5 anos por confundir com a faixa de 50 a 69 anos. Essa validade é para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, não para 70+.
- Achar que todos os motoristas renovam no mesmo prazo. O CTB diferencia a validade conforme a idade do condutor.
- Ignorar que o prazo pode ser menor por decisão médica. O prazo legal é o padrão, mas o perito pode reduzi-lo se houver necessidade.
- Trocar exame de aptidão física e mental por exame toxicológico. São exigências diferentes e com regras próprias.
Resumo em 3 segundos
- Condutor com 70 anos ou mais renova o exame médico a cada 3 anos.
- A base legal é o Art. 147, § 2º, do CTB, com alteração da Lei 14.071/2020.
- A banca costuma cobrar a diferença entre 10, 5 e 3 anos por faixa etária.
- O prazo pode ser reduzido pelo perito, conforme a condição de saúde do condutor.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.