#260
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos deve renovar o exame de aptidão física e mental (médico)

  1. de 5 em 5 anos✓ correta
  2. de 4 em 4 anos
  3. de 3 em 3 anos
  4. de 2 em 2 anos
Resposta correta

AlternativaA— de 5 em 5 anos

A alternativa correta é a letra A: de 5 em 5 anos. Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o exame de aptidão física e mental deve ser renovado nesse intervalo, conforme o CTB vigente.

Essa questão cobra a periodicidade de renovação do exame de aptidão física e mental, tema muito comum nas provas de legislação de trânsito. A banca costuma testar as faixas etárias previstas no CTB, porque isso impacta diretamente a validade da CNH/ACC e a segurança no trânsito.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque a aptidão do condutor precisa ser reavaliada periodicamente conforme a idade, já que o risco de alterações visuais, motoras e clínicas aumenta com o tempo. No exame teórico, isso aparece com frequência em questões sobre validade da habilitação, renovação da CNH e requisitos para dirigir com segurança.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 147, § 2º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O exame de aptidão física e mental tem validade de 10 anos para condutor com até 49 anos; de 5 anos para condutor com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutor com 70 anos ou mais. O perito examinador pode fixar prazo menor quando houver necessidade clínica.
Observação
A Lei 14.071/2020 alterou os prazos de renovação. A questão está correta conforme o CTB vigente em 2026.

Como identificar na prova

Procure no enunciado a faixa etária do condutor e a expressão 'renovar o exame de aptidão física e mental'. Quando a questão falar em validade/renovação da habilitação por idade, ela geralmente quer a regra do Art. 147, § 2º do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir a faixa de 50 a 69 anos com a validade de 10 anos, que vale apenas para condutor com até 49 anos.
  • Achar que todos os condutores renovam no mesmo prazo; o CTB divide por faixa etária.
  • Esquecer que, a partir de 70 anos, a renovação passa a ser de 3 em 3 anos.
  • Ignorar que o prazo pode ser menor se o perito examinador entender necessário por motivo clínico.

Resumo em 3 segundos

  • De 50 a 69 anos, a renovação do exame é de 5 em 5 anos.
  • A regra está no Art. 147, § 2º, do CTB.
  • A Lei 14.071/2020 mudou essa periodicidade; antes era diferente.
  • Na prova, cuidado para não trocar a faixa de idade nem os prazos.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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