#260 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos deve renovar o exame de aptidão física e mental (médico)

  1. de 5 em 5 anos ✓ correta
  2. de 4 em 4 anos
  3. de 3 em 3 anos
  4. de 2 em 2 anos
Resposta correta

Alternativa A — de 5 em 5 anos

A alternativa correta é a letra A: de 5 em 5 anos. Pelo CTB, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a renovação do exame de aptidão física e mental deve ocorrer nesse intervalo, salvo redução por decisão médica pericial.

Essa questão cobra a periodicidade da renovação do exame de aptidão física e mental para fins de habilitação. É um ponto clássico de legislação de trânsito porque envolve validade da CNH e segurança na condução.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema aparece muito na prova porque o DETRAN cobra regras objetivas de validade da habilitação conforme a idade do condutor. A lógica é simples: quanto maior a faixa etária, mais frequente deve ser a reavaliação da aptidão física e mental, por isso o candidato precisa memorizar as faixas e prazos.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 147, § 2º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O exame de aptidão física e mental tem validade de 10 anos para condutores com até 49 anos, de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido a critério do médico examinador, conforme a necessidade clínica.
Observação
A redação vigente decorre da alteração trazida pela Lei 14.071/2020. A prova costuma cobrar exatamente as faixas etárias e os prazos de 10/5/3 anos.

Como identificar na prova

Observe no enunciado expressões como "exame de aptidão física e mental", "renovar", "idade igual ou superior a 50 e inferior a 70" e alternativas em forma de periodicidade. Quando aparecer faixa etária, a resposta vem da tabela de validade da CNH no art. 147, § 2º.

Erros mais comuns

  • Marcar 10 anos para qualquer idade, esquecendo que isso vale apenas para condutores com até 49 anos.
  • Confundir a faixa de 50 a 69 anos com 3 anos, que é a periodicidade correta apenas para 70 anos ou mais.
  • Achar que a lei fixa prazo rígido e absoluto, sem exceção: o prazo pode ser reduzido pelo médico examinador se houver necessidade.
  • Misturar exame médico da CNH com renovação do curso ou com prazo administrativo do documento, que são temas diferentes.

Resumo em 3 segundos

  • Para 50 a 69 anos, a renovação do exame médico é de 5 em 5 anos.
  • A regra está no art. 147, § 2º, do CTB, com redação atual.
  • A Lei 14.071/2020 alterou os prazos de validade por faixa etária.
  • Sempre atenção: o prazo pode ser reduzido pelo médico, conforme avaliação clínica.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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