A velocidade máxima permitida em vias locais nas quais não exista sinalização regulamentadora é de
- 30 km/h ✓ correta
- 50 km/h
- 40 km/h
- 20 km/h
Alternativa A — 30 km/h
A alternativa correta é a letra A) 30 km/h. Em vias locais, na ausência de sinalização regulamentadora, o CTB fixa velocidade máxima de 30 km/h, por ser a categoria de via com maior interação com pedestres, acessos a imóveis e tráfego mais sensível.
A questão cobra um ponto clássico de legislação de trânsito: os limites de velocidade quando não há placa regulamentadora. Na prova do DETRAN, isso costuma aparecer com a classificação da via e o valor correspondente no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque o limite de velocidade é um dos principais fatores de segurança viária e de redução de acidentes graves. O examinador quer verificar se o candidato sabe aplicar a regra geral do CTB quando a via não está sinalizada, especialmente em áreas urbanas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61, § 1º, II, "d"
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Na ausência de sinalização regulamentadora, as velocidades máximas nas vias urbanas obedecem ao tipo de via. Em vias locais, o limite é de 30 km/h. A regra vale como padrão legal quando não houver placa fixando outro limite.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 não alterou esse limite. Em questão de prova, se o enunciado disser "via local sem sinalização", a resposta correta é 30 km/h.
Como identificar na prova
Procure expressões como "na ausência de sinalização", "via local", "velocidade máxima permitida" e "CTB". Se o enunciado trouxer a classificação da via, a resposta vem diretamente do art. 61, § 1º, II, que separa via de trânsito rápido, arterial, coletora e local.
Erros mais comuns
- Confundir via local com via arterial ou coletora, aplicando 50 km/h ou 40 km/h sem observar a classificação da via.
- Achar que, sem placa, vale sempre 50 km/h por ser o limite urbano mais lembrado, mas isso só vale para vias arteriais.
- Ignorar que a regra muda conforme o tipo de via urbana e não pela preferência do condutor ou pelo fluxo momentâneo.
- Marcar 20 km/h por associar a zonas escolares ou áreas de pedestres, quando o CTB não prevê esse valor como regra geral para via local sem sinalização.
Resumo em 3 segundos
- Via local sem sinalização regulamentadora: 30 km/h.
- Base legal: art. 61, § 1º, II, "d", do CTB.
- A Lei 14.071/2020 não mudou esse limite.
- Questões desse tema exigem atenção à classificação da via, não apenas ao número da velocidade.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.