#253 ACC - Legislação / Limite de velocidade

A velocidade máxima permitida em vias locais nas quais não exista sinalização regulamentadora é de

  1. 30 km/h ✓ correta
  2. 50 km/h
  3. 40 km/h
  4. 20 km/h
Resposta correta

Alternativa A — 30 km/h

A alternativa correta é a letra A) 30 km/h. Em vias locais, na ausência de sinalização regulamentadora, o CTB fixa velocidade máxima de 30 km/h, por ser a categoria de via com maior interação com pedestres, acessos a imóveis e tráfego mais sensível.

A questão cobra um ponto clássico de legislação de trânsito: os limites de velocidade quando não há placa regulamentadora. Na prova do DETRAN, isso costuma aparecer com a classificação da via e o valor correspondente no CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque o limite de velocidade é um dos principais fatores de segurança viária e de redução de acidentes graves. O examinador quer verificar se o candidato sabe aplicar a regra geral do CTB quando a via não está sinalizada, especialmente em áreas urbanas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 61, § 1º, II, "d"
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Na ausência de sinalização regulamentadora, as velocidades máximas nas vias urbanas obedecem ao tipo de via. Em vias locais, o limite é de 30 km/h. A regra vale como padrão legal quando não houver placa fixando outro limite.
Observação
A Lei 14.071/2020 não alterou esse limite. Em questão de prova, se o enunciado disser "via local sem sinalização", a resposta correta é 30 km/h.

Como identificar na prova

Procure expressões como "na ausência de sinalização", "via local", "velocidade máxima permitida" e "CTB". Se o enunciado trouxer a classificação da via, a resposta vem diretamente do art. 61, § 1º, II, que separa via de trânsito rápido, arterial, coletora e local.

Erros mais comuns

  • Confundir via local com via arterial ou coletora, aplicando 50 km/h ou 40 km/h sem observar a classificação da via.
  • Achar que, sem placa, vale sempre 50 km/h por ser o limite urbano mais lembrado, mas isso só vale para vias arteriais.
  • Ignorar que a regra muda conforme o tipo de via urbana e não pela preferência do condutor ou pelo fluxo momentâneo.
  • Marcar 20 km/h por associar a zonas escolares ou áreas de pedestres, quando o CTB não prevê esse valor como regra geral para via local sem sinalização.

Resumo em 3 segundos

  • Via local sem sinalização regulamentadora: 30 km/h.
  • Base legal: art. 61, § 1º, II, "d", do CTB.
  • A Lei 14.071/2020 não mudou esse limite.
  • Questões desse tema exigem atenção à classificação da via, não apenas ao número da velocidade.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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