A velocidade máxima permitida em vias locais nas quais não exista sinalização regulamentadora é de
- 30 km/h✓ correta
- 50 km/h
- 40 km/h
- 20 km/h
AlternativaA— 30 km/h
A alternativa correta é a letra A) 30 km/h. Pelo CTB, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias locais é de 30 km/h; por isso, 50, 40 e 20 km/h estão incorretos para esse caso.
Essa questão cobra os limites de velocidade previstos no CTB quando não há placa regulamentando a via. Em prova teórica, esse é um tema muito frequente porque mistura classificação da via com regra legal objetiva.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto porque a velocidade inadequada é uma das principais causas de sinistros de trânsito. Saber os limites padrão de cada tipo de via ajuda o condutor a agir com segurança mesmo quando não há placa visível, o que é muito comum em ruas residenciais e vias urbanas menores.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas varia conforme a classificação da via. Em vias locais, o limite é de 30 km/h. Os limites legais podem ser alterados por sinalização específica instalada pelo órgão competente.
- Observação
- O CTB estabelece os limites gerais para vias urbanas no Art. 61, com base na classificação da via. A resposta da questão está compatível com a legislação vigente em 2026.
Como identificar na prova
Procure expressões como “na ausência de sinalização”, “vias locais”, “limite de velocidade” e “velocidade máxima permitida”. Quando a questão traz a classificação da via urbana sem placa, a regra vem diretamente do Art. 61 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir via local com via arterial ou coletora, que têm limites maiores.
- Marcar 50 km/h por ser um valor comum em vias urbanas, mas esse não é o limite de via local sem sinalização.
- Achar que, sem placa, vale sempre 40 km/h para qualquer via urbana; o limite depende do tipo de via.
- Ignorar que a sinalização regulamentadora pode alterar o limite legal previsto na regra geral do CTB.
Resumo em 3 segundos
- Em vias locais sem sinalização, o limite legal é 30 km/h.
- A regra está no Art. 61 do CTB.
- A sinalização regulamentadora pode fixar limite diferente do padrão legal.
- Questões desse tema costumam exigir atenção à classificação da via.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.