#249
LegislaçãoNormas de Circulação
Revisão editorial TesteDetran

A velocidade máxima permitida em rodovias de pista dupla, nas quais não exista sinalização regulamentadora, para automóveis, camionetas e motocicletas, é de 110 km/h e para os demais veículos é de?

  1. 90 km/h✓ correta
  2. 110 km/h
  3. 80 km/h
  4. 70 km/h
Resposta correta

AlternativaA— 90 km/h

A alternativa correta é a letra A) 90 km/h. Em rodovias de pista dupla, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e de 90 km/h para os demais veículos.

Esta questão cobra uma regra clássica de velocidade máxima no CTB, muito comum em provas teóricas do DETRAN. O examinador costuma misturar tipos de via e categorias de veículos para verificar se o candidato conhece os limites padrão quando não há sinalização específica.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque velocidade é um dos principais fatores de risco em acidentes de trânsito. A prova verifica se o candidato sabe aplicar os limites legais quando não existe placa de regulamentação, situação muito comum na circulação real.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 61, §1º, II, "b"
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Nas rodovias de pista dupla, quando não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e de 90 km/h para os demais veículos. Esses limites são os padrões legais aplicáveis na ausência de placa específica.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “na ausência de sinalização”, “rodovia de pista dupla” e a lista de categorias de veículos. Quando a banca separar “automóveis, camionetas e motocicletas” dos “demais veículos”, normalmente está cobrando o Art. 61 do CTB com seus limites padronizados.

Erros mais comuns

  • Achar que todos os veículos têm o mesmo limite em rodovia de pista dupla; isso está errado porque o CTB diferencia as categorias.
  • Trocar os limites de pista dupla com os de pista simples, que têm valores menores.
  • Marcar 110 km/h para os demais veículos por confundir o limite dos veículos leves com o dos pesados ou de outras categorias.
  • Ignorar a condição “sem sinalização regulamentadora”, que é essencial: se houver placa, vale a velocidade sinalizada.

Resumo em 3 segundos

  • Em rodovias de pista dupla, o limite padrão para automóveis, camionetas e motocicletas é 110 km/h.
  • Para os demais veículos, o limite padrão é 90 km/h.
  • A regra vale quando não houver sinalização regulamentadora diferente.
  • O fundamento está no art. 61, §1º, II, "b", do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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