No território nacional, a competência de sinalizar as vias terrestres abertas à circulação cabe
- aos órgãos executivos de trânsito no âmbito de circunscrição da via✓ correta
- aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran)
- ao Detran de cada Estado da Federação e do Distrito Federal
- à Polícia Militar e à Guarda Municipal
AlternativaA— aos órgãos executivos de trânsito no âmbito de circunscrição da via
A alternativa correta é a letra A: aos órgãos executivos de trânsito no âmbito de circunscrição da via. O CTB prevê que a sinalização das vias terrestres abertas à circulação é de responsabilidade do órgão ou entidade com jurisdição sobre aquela via, e não de órgãos consultivos, polícia militar ou guarda municipal.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre sinalização de trânsito costumam cobrar quem tem competência legal para implantar, manter e fiscalizar a sinalização nas vias. O CTB distribui essa atribuição entre órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a circunscrição da via.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece muito porque a banca testa a organização do Sistema Nacional de Trânsito e a divisão de competências entre os órgãos. Saber quem responde pela sinalização é importante para identificar responsabilidades em acidentes, obras, alterações de fluxo e fiscalização.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 24, III, e Art. 90
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, DF e Municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar a sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. O CTB também determina que a sinalização deve ser colocada em posição correta e visível, obedecendo ao padrão e à legislação vigente.
- Observação
- A redação da alternativa está tecnicamente alinhada ao CTB vigente. O órgão competente varia conforme a via: municipal, estadual, distrital ou federal, sempre conforme a circunscrição da via.
Como identificar na prova
Procure expressões como “competência de sinalizar”, “vias terrestres abertas à circulação”, “circunscrição da via” e nomes de órgãos do SNT. Se a questão falar em responsabilidade pela sinalização, a resposta costuma estar no órgão executivo de trânsito que administra aquela via.
Erros mais comuns
- Confundir órgão executivo de trânsito com órgão consultivo/normativo, como o CETRAN. O CETRAN não executa sinalização; ele orienta e julga recursos administrativos em sua esfera.
- Achar que o DETRAN sinaliza todas as vias. O DETRAN atua principalmente em âmbito estadual, mas a competência depende da circunscrição da via, podendo ser municipal, estadual, distrital ou federal.
- Marcar Polícia Militar ou Guarda Municipal como responsáveis pela sinalização. Esses órgãos podem apoiar a fiscalização, mas não são os responsáveis legais pela implantação da sinalização viária.
- Ignorar a expressão “no âmbito de circunscrição da via”. Essa expressão é a pista principal da questão e define quem tem a competência legal.
Resumo em 3 segundos
- A sinalização das vias cabe ao órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via.
- A base legal principal é o CTB, especialmente os arts. 24, III, e 90.
- CETRAN, DETRAN, Polícia Militar e Guarda Municipal não substituem a competência do órgão responsável pela via.
- Em prova, a pista-chave é a expressão “âmbito de circunscrição da via”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.