A pessoa que pretende habilitar-se na categoria E deverá preencher os seguintes requisitos
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ✓ correta
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 6 (seis) meses
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 6 (seis) meses
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias ou ainda ter cometido quatro infrações leves durante os últimos 12 (doze) meses
Alternativa A — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses
A alternativa correta é a letra A: o candidato à categoria E deve não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Esse é o requisito previsto no CTB para essa categoria, e as demais alternativas trazem prazos ou critérios que não correspondem à regra legal vigente.
Esta questão cobra um requisito específico para a mudança/obtenção da categoria E na habilitação, tema muito recorrente em prova do DETRAN. O examinador costuma trocar os prazos e os tipos de infração para confundir o candidato.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque a categoria E autoriza condução de combinações e veículos de maior porte, exigindo histórico de conduta mais rigoroso. A prova testa se o candidato conhece as exigências legais para progressão de categoria e consegue diferenciar prazos e quantidade de infrações, algo comum em questões de legislação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143, § 1º, inciso V
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria C ou D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, e ser maior de 21 anos, entre outros requisitos legais. A regra trata do requisito de conduta para acesso à categoria E.
- Observação
- A redação cobrada em prova costuma aparecer como “não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses”. O CTB vigente após a Lei 14.071/2020 mantém esse critério para a categoria E.
Como identificar na prova
Procure expressões como “habilitar-se na categoria E”, “requisitos”, “infração gravíssima” e “12 meses”. Quando a questão fala em acesso à categoria E, a banca costuma misturar esses requisitos com regras de pontuação de suspensão e com prazos de 6 meses, que não se aplicam aqui.
Erros mais comuns
- Confundir o requisito da categoria E com a regra de suspensão do direito de dirigir por pontos, que usa 20/30/40 pontos, mas não é o foco da questão.
- Trocar o prazo de 12 meses por 6 meses, que aparece em outros temas do CTB, mas não neste requisito específico.
- Achar que a exigência é “não ter nenhuma infração gravíssima”, quando a lei admite até uma infração gravíssima no período.
- Misturar a categoria E com categorias C e D, esquecendo que a categoria E tem exigências próprias de conduta e tempo de habilitação.
Resumo em 3 segundos
- Categoria E exige histórico de conduta mais rigoroso do condutor.
- A regra cobrada é: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- A banca adora trocar 12 meses por 6 meses e “mais de uma” por “nenhuma”.
- Artigo-chave: CTB, art. 143, § 1º, inciso V.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.