#240 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

A pessoa que pretende habilitar-se na categoria E deverá preencher os seguintes requisitos

  1. não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ✓ correta
  2. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 6 (seis) meses
  3. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 6 (seis) meses
  4. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias ou ainda ter cometido quatro infrações leves durante os últimos 12 (doze) meses
Resposta correta

Alternativa A — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

A alternativa correta é a letra A: o candidato à categoria E deve não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Esse é o requisito previsto no CTB para essa categoria, e as demais alternativas trazem prazos ou critérios que não correspondem à regra legal vigente.

Esta questão cobra um requisito específico para a mudança/obtenção da categoria E na habilitação, tema muito recorrente em prova do DETRAN. O examinador costuma trocar os prazos e os tipos de infração para confundir o candidato.

Por que essa questão cai na prova

O tema é cobrado porque a categoria E autoriza condução de combinações e veículos de maior porte, exigindo histórico de conduta mais rigoroso. A prova testa se o candidato conhece as exigências legais para progressão de categoria e consegue diferenciar prazos e quantidade de infrações, algo comum em questões de legislação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 143, § 1º, inciso V
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria C ou D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, e ser maior de 21 anos, entre outros requisitos legais. A regra trata do requisito de conduta para acesso à categoria E.
Observação
A redação cobrada em prova costuma aparecer como “não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses”. O CTB vigente após a Lei 14.071/2020 mantém esse critério para a categoria E.

Como identificar na prova

Procure expressões como “habilitar-se na categoria E”, “requisitos”, “infração gravíssima” e “12 meses”. Quando a questão fala em acesso à categoria E, a banca costuma misturar esses requisitos com regras de pontuação de suspensão e com prazos de 6 meses, que não se aplicam aqui.

Erros mais comuns

  • Confundir o requisito da categoria E com a regra de suspensão do direito de dirigir por pontos, que usa 20/30/40 pontos, mas não é o foco da questão.
  • Trocar o prazo de 12 meses por 6 meses, que aparece em outros temas do CTB, mas não neste requisito específico.
  • Achar que a exigência é “não ter nenhuma infração gravíssima”, quando a lei admite até uma infração gravíssima no período.
  • Misturar a categoria E com categorias C e D, esquecendo que a categoria E tem exigências próprias de conduta e tempo de habilitação.

Resumo em 3 segundos

  • Categoria E exige histórico de conduta mais rigoroso do condutor.
  • A regra cobrada é: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • A banca adora trocar 12 meses por 6 meses e “mais de uma” por “nenhuma”.
  • Artigo-chave: CTB, art. 143, § 1º, inciso V.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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