A pessoa que pretende candidatar-se à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve possuir a seguinte documentação
- documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) ✓ correta
- cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor
- título de eleitor, apenas
- cadastro de pessoa física (CPF), apenas
Alternativa A — documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF)
A alternativa correta é a letra A: documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF). É isso que a legislação exige para a identificação do candidato no processo de habilitação, e não título de eleitor nem apenas o CPF.
Para se candidatar à obtenção da CNH, o CTB exige documentação básica de identificação do interessado. Em prova do DETRAN, esse tema costuma cobrar o que é obrigatório para iniciar o processo de habilitação.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a habilitação começa com requisitos formais de identificação do candidato, etapa essencial para evitar fraude e garantir que o processo administrativo seja corretamente vinculado à pessoa certa. A banca costuma testar se o candidato sabe distinguir documentos exigidos para iniciar o processo daqueles que não são obrigatórios.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 140
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para obter a CNH, o candidato deve preencher os requisitos legais e apresentar documentação de identificação. Na regulamentação do processo de habilitação, exige-se documento de identidade e CPF para cadastro e conferência dos dados do candidato.
- Observação
- A exigência operacional de documento de identidade e CPF decorre da regulamentação do processo de habilitação pelo CONTRAN/órgãos executivos de trânsito. O título de eleitor não é documento exigido para iniciar o processo de obtenção da CNH.
Como identificar na prova
A questão costuma usar expressões como “pretende candidatar-se à obtenção da CNH”, “deve possuir documentação” ou “para iniciar o processo de habilitação”. Quando aparecerem opções misturando CPF, título de eleitor e documento de identidade, a pista é lembrar que CPF e identidade são os dados básicos exigidos.
Erros mais comuns
- Marcar título de eleitor como documento obrigatório para CNH, o que não é exigência do processo de habilitação.
- Achar que basta apenas o CPF; a identificação também exige documento de identidade.
- Confundir documentos exigidos para obter CNH com documentos eleitorais ou de alistamento militar, que não são a resposta desta questão.
Resumo em 3 segundos
- A resposta correta é documento de identidade + CPF.
- Título de eleitor não é exigido para iniciar o processo de CNH.
- A banca cobra a identificação básica do candidato, não documentos eleitorais.
- Em questões de habilitação, desconfie de alternativas com documentos “extras” sem previsão legal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.