A pessoa que pretende candidatar-se à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve possuir a seguinte documentação
- documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF)✓ correta
- cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor
- título de eleitor, apenas
- cadastro de pessoa física (CPF), apenas
AlternativaA— documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF)
A alternativa correta é a letra A: documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para requerer a habilitação, o candidato deve apresentar documento de identificação e CPF, além de cumprir os demais requisitos legais do processo; título de eleitor não é exigência para iniciar o pedido da CNH.
Para iniciar o processo de habilitação, o candidato precisa comprovar sua identificação civil e seu cadastro fiscal. Na prova do DETRAN, esse tipo de questão cobra a documentação mínima exigida para dar entrada na CNH.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque faz parte do procedimento básico de abertura do processo de habilitação e evita erros comuns de candidatos que confundem documentos exigidos para CNH com obrigações eleitorais ou outros cadastros. É uma pergunta frequente porque testa atenção aos requisitos formais do processo administrativo.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 140, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para candidatar-se à obtenção da CNH, o interessado deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade ou equivalente e estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Também deve comprovar residência no local de domicílio informado, conforme regulamentação do órgão executivo de trânsito.
- Observação
- O enunciado da questão está compatível com a regra atual quanto à exigência de identificação e CPF. A menção a título de eleitor está incorreta: não é requisito do CTB para iniciar o processo de habilitação.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer expressões como 'candidatar-se à obtenção da CNH', 'documentação necessária', 'requisitos para iniciar o processo' ou listar documentos para o primeiro pedido de habilitação. Se aparecer CPF, identidade, título de eleitor ou comprovante de residência, pense imediatamente no Art. 140 do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar título de eleitor como exigência obrigatória para a CNH: isso não consta no CTB.
- Pensar que basta apenas o CPF: o CTB exige também documento de identidade ou equivalente.
- Confundir os requisitos de habilitação com documentos exigidos para outros serviços do DETRAN, como renovação ou transferência.
- Ignorar a exigência de ser penalmente imputável e de saber ler e escrever, que também fazem parte dos requisitos legais do candidato.
Resumo em 3 segundos
- A exigência documental básica para iniciar a CNH inclui documento de identidade e CPF.
- O CTB não exige título de eleitor para candidatar-se à habilitação.
- A questão cobra o Art. 140 do CTB, especialmente a identificação civil do candidato.
- Em prova, desconfie de alternativas com documentos eleitorais: costumam ser pegadinhas.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.