A operação de carga e descarga na via pública
- deve ser regulamentada pelo órgão de trânsito e é considerada estacionamento✓ correta
- não requer regulamentação e pode ser feita onde é permitida a parada de veículos comuns
- requer regulamentação de parada permitida e é semelhante ao embarque e desembarque de passageiros
- não requer regulamentação e pode ser feita no período das 22 horas às 6 horas, em qualquer via
AlternativaA— deve ser regulamentada pelo órgão de trânsito e é considerada estacionamento
A alternativa correta é a letra A: a operação de carga e descarga na via pública deve ser regulamentada pelo órgão de trânsito e, para fins de prova, é tratada como estacionamento. Em outras palavras, não é uma liberação automática; depende de sinalização/regulamentação específica da autoridade de trânsito.
A questão cobra um conceito clássico de circulação e parada/estacionamento no CTB: a operação de carga e descarga na via pública. Esse tema costuma aparecer porque mistura regra geral de circulação com competência do órgão de trânsito para disciplinar o uso do espaço viário.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque impacta diretamente a fluidez do tráfego, a segurança de pedestres e a organização do espaço urbano. Na prática, veículo parado para carga e descarga pode obstruir faixa de rolamento, calçada e acessos, por isso o CTB exige disciplina específica e a prova costuma explorar a diferença entre parar, estacionar, embarcar/desembarcar e operar carga/descarga.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 47 e Art. 49
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB trata carga e descarga como operação sujeita à regulamentação do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Para essa finalidade, a parada/ocupação do espaço viário é disciplinada como situação de estacionamento, devendo observar local, horário e condições definidos pela autoridade de trânsito.
- Observação
- A questão reflete a regra cobrada tradicionalmente em provas: a operação de carga e descarga na via pública depende de regulamentação do órgão de trânsito e não é livre. Se o enunciado usar “considerada estacionamento”, mantenha a leitura de prova, pois é o entendimento didático usual associado à disciplina da matéria.
Como identificar na prova
Procure expressões como “carga e descarga”, “via pública”, “regulamentada pelo órgão de trânsito”, “estacionamento” e “parada”. A banca costuma testar se o candidato sabe que não basta o motorista querer parar no local: é preciso autorização/regra específica para aquela operação.
Erros mais comuns
- Achar que carga e descarga pode ser feita em qualquer lugar onde a parada seja permitida. Isso está errado porque a operação depende de regulamentação específica.
- Confundir carga e descarga com embarque e desembarque de passageiros. São situações diferentes e podem ter disciplina distinta.
- Pensar que basta fazer à noite, em qualquer via, para ficar automaticamente permitido. O horário não substitui a regulamentação do órgão de trânsito.
- Tratar a operação como uma simples parada comum, sem considerar o efeito de estacionamento/ocupação da via e a necessidade de sinalização.
Resumo em 3 segundos
- Carga e descarga na via pública depende de regulamentação do órgão de trânsito.
- Na lógica da prova, a situação é tratada como estacionamento, não como parada comum.
- Não se confunde com embarque e desembarque de passageiros.
- Horário ou conveniência do motorista não substituem a sinalização e a disciplina da autoridade de trânsito.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.