#161
ACC - Direção Defensiva / Motocicleta
Revisão editorial TesteDetran

O transporte de criança em motocicleta é permitido a partir de

  1. dez anos de idade✓ correta
  2. quatro anos de idade
  3. seis anos de idade
  4. cinco anos de idade
Resposta correta

AlternativaA— dez anos de idade

A alternativa correta é a letra A: dez anos de idade. Pelo CTB, o transporte de passageiro em motocicleta, motoneta e ciclomotor só é permitido se ele for maior de 10 anos e tiver condições de cuidar da própria segurança.

Essa é uma questão clássica de legislação de trânsito, muito comum em provas de ACC e CNH. O ponto central é saber a idade mínima para transportar criança em motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Por que essa questão cai na prova

O tema é cobrado porque envolve um risco alto de lesões graves em acidentes com veículos de duas rodas. A prova quer verificar se o candidato conhece a regra de proteção à criança e entende que, além da idade, o passageiro precisa ter condições de se manter seguro na garupa.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 244, inciso V
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. A regra vale para evitar exposição indevida da criança ao risco do trânsito.
Observação
A Lei 14.071/2020 consolidou a idade mínima de 10 anos para o transporte de criança em motocicleta, substituindo referências antigas que variavam em material desatualizado.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “transporte de criança”, “em motocicleta”, “idade mínima” ou “a partir de”. Quando a questão perguntar quem pode ir na garupa, a resposta correta normalmente gira em torno da proteção do passageiro e da idade de 10 anos.

Erros mais comuns

  • Marcar 7 anos por confundir com regras antigas ou materiais desatualizados. Isso está incorreto na legislação vigente.
  • Achar que basta a criança usar capacete para poder ser transportada. O capacete é obrigatório, mas não substitui a idade mínima legal.
  • Ignorar a parte “condições de cuidar da própria segurança”, que complementa a regra. A idade sozinha não resolve se a criança não conseguir se manter segura.
  • Confundir a regra de motocicleta com a de transporte de crianças em automóveis, que segue outro conjunto de normas e dispositivos.

Resumo em 3 segundos

  • O transporte de criança em motocicleta é permitido somente a partir de 10 anos de idade.
  • A base legal é o art. 244, V, do CTB.
  • A regra existe por segurança, pois veículos de duas rodas oferecem risco elevado.
  • Capacete é obrigatório, mas não substitui a idade mínima legal.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

Comece o simulado agora

30 questões, 60 minutos, resultado na hora. Escolha o estado e comece — sem cadastro.

Iniciar simulado
Estude onde estiver

Leve os simulados no celular

Pratique pelo app e continue sua preparação para a prova no Android ou iPhone.