O transporte de criança em motocicleta é permitido a partir de
- dez anos de idade ✓ correta
- quatro anos de idade
- seis anos de idade
- cinco anos de idade
Alternativa A — dez anos de idade
A alternativa correta é a letra A, pois o transporte de criança em motocicleta, motoneta ou ciclomotor é permitido apenas a partir dos 10 anos de idade, além de a criança precisar ter condições de cuidar da própria segurança. Essa é a regra vigente no CTB.
Esta questão cobra uma regra muito comum em provas do DETRAN sobre transporte de criança em motocicleta, motoneta e ciclomotor. O foco é segurança viária: a legislação define idade mínima para reduzir o risco de lesões graves em caso de queda ou colisão.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse tema porque o transporte inadequado de crianças em motocicletas é uma infração grave e muito perigosa. A prova busca verificar se o candidato conhece limites legais básicos de proteção à criança e de condução segura em duas rodas, assunto frequente em legislação de trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 244, inciso V
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É proibido conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. A infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de recolhimento da habilitação quando aplicável.
- Observação
- A redação vigente reforça a idade mínima de 10 anos; questões antigas podem trazer idades inferiores, mas isso não corresponde ao CTB atual.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "transporte de criança", "motocicleta", "motoneta" ou "ciclomotor". Se a pergunta cobrar idade mínima, a pista correta é 10 anos, sempre lembrando que a criança também precisa ter condições de cuidar da própria segurança.
Erros mais comuns
- Marcar 7 anos por confundir com regras antigas ou com cadeirinha infantil de automóveis.
- Achar que basta usar capacete para qualquer idade; na motocicleta, a lei exige idade mínima de 10 anos.
- Misturar a regra de motocicleta com a de automóvel, que trata de dispositivos de retenção infantil.
- Ignorar a parte final do artigo: não basta ter 10 anos; a criança também deve ter condições de cuidar da própria segurança.
Resumo em 3 segundos
- Transporte de criança em motocicleta só é permitido a partir de 10 anos.
- A regra vale para motocicleta, motoneta e ciclomotor, conforme o CTB.
- A criança também precisa ter condições de cuidar da própria segurança.
- Questão muito cobrada em prova por envolver proteção infantil e segurança no trânsito.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.