Caracteriza-se crime de trânsito (sujeito a multa, suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor e pena de prisão) conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a
- 6 (seis) decigramas ✓ correta
- 8 (oito) decigramas
- 4 (quatro) decigramas
- 2 (dois) decigramas
Alternativa A — 6 (seis) decigramas
A alternativa correta é a letra A: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Esse é o limite legal que, quando igualado ou ultrapassado, caracteriza a infração criminal prevista no CTB para condução sob influência de álcool, sujeitando o condutor às sanções penais e administrativas cabíveis.
Esta questão cobra um dos crimes de trânsito mais clássicos da prova teórica: a condução sob influência de álcool com índice definido em lei. O examinador costuma trocar unidades e valores para testar a atenção do candidato.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária, fiscalização e responsabilidade penal do condutor. Saber o limite legal ajuda a identificar quando a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar crime de trânsito, especialmente em questões que misturam alcoolemia, teste de sangue e penalidades.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 306
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A lei traz como forma de comprovação a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.
- Observação
- Após a Lei 12.760/2012, o art. 306 passou a admitir outras formas de comprovação da alteração da capacidade psicomotora, não apenas o exame de sangue. Na prova, porém, quando a questão pede o valor em sangue, o parâmetro legal é 6 decigramas por litro.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “crime de trânsito”, “alcoolemia”, “concentração de álcool por litro de sangue” e “pena de prisão”. Se a questão trouxer um valor numérico em sangue, quase sempre está cobrando o art. 306 do CTB. Atenção: o examinador pode confundir com o limite administrativo do teste do bafômetro em ar alveolar.
Erros mais comuns
- Marcar 0,3 mg/L sem perceber que esse valor é do ar alveolar, não do sangue.
- Confundir crime do art. 306 com infração administrativa de dirigir sob influência de álcool do art. 165 do CTB.
- Achar que qualquer presença de álcool já configura crime; para o sangue, a referência legal cobrada é 6 decigramas por litro ou mais.
- Trocar a unidade e responder em miligramas quando o enunciado pede decigramas por litro de sangue.
Resumo em 3 segundos
- Crime de trânsito por alcoolemia está no art. 306 do CTB.
- O valor legal cobrado para sangue é igual ou superior a 6 decigramas por litro.
- O equivalente no ar alveolar é 0,3 mg/L, mas isso é outra unidade.
- A prova costuma misturar sangue, ar alveolar e infração administrativa para confundir o candidato.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.