Caracteriza-se crime de trânsito (sujeito a multa, suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor e pena de prisão) conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a
- 6 (seis) decigramas✓ correta
- 8 (oito) decigramas
- 4 (quatro) decigramas
- 2 (dois) decigramas
AlternativaA— 6 (seis) decigramas
A alternativa correta é a letra A: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Pelo CTB, conduzir veículo com concentração igual ou superior a esse limite caracteriza crime de trânsito, sujeito às penalidades previstas na legislação penal e administrativa.
Esta questão cobra um ponto clássico de alcoolemia no CTB: quando a concentração de álcool no sangue alcança o patamar que caracteriza crime de trânsito. É um tema muito recorrente em provas teóricas porque mistura limite legal, penalidade administrativa e sanção criminal.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse conteúdo porque dirigir sob efeito de álcool está diretamente ligado ao aumento do risco de acidente, redução de reflexos e comprometimento da capacidade de decisão. A prova explora limites numéricos e diferenças entre infração administrativa e crime, justamente para verificar se o candidato conhece a regra legal com precisão.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 306
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo automotor com क्षमता psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência caracteriza crime de trânsito. Para a forma clássica de aferição por alcoolemia, o CTB historicamente considerava a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar expirado, conforme a redação e regulamentação aplicáveis.
- Observação
- A formulação da questão usa o critério antigo e consagrado em banca, com 6 decigramas por litro de sangue. Na legislação vigente, o art. 306 foi atualizado para focar na capacidade psicomotora alterada, admitindo prova por concentração alcoólica ou outros sinais, conforme regulamentação do CONTRAN. Em prova objetiva, se a alternativa traz o limite de 6 decigramas, é a referência cobrada tradicionalmente para essa assertiva.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "crime de trânsito", "concentração de álcool por litro de sangue", "pena de prisão", "suspensão" ou "proibição de obter habilitação". Quando a questão pede um valor numérico de alcoolemia, normalmente quer o limite legal clássico do art. 306 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir crime com infração administrativa: a infração do art. 165 trata de dirigir sob influência de álcool, mas não exige o mesmo enquadramento penal do art. 306.
- Marcar 0,3 mg/L de ar alveolar sem perceber que a questão pede sangue: são formas diferentes de medição, cada uma com seu equivalente legal.
- Achar que qualquer quantidade de álcool já é crime: a legislação distingue a infração administrativa da configuração criminal por limite/prova de alteração da capacidade psicomotora.
- Trocar decigramas por gramas ou miligramas: a banca costuma explorar exatamente essa confusão de unidades.
Resumo em 3 segundos
- O crime do art. 306 é um dos temas mais cobrados em alcoolemia.
- Na forma clássica de prova, o limite é 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
- A mesma regra pode aparecer em ar alveolar: 0,3 mg/L.
- Não confunda a infração administrativa do art. 165 com o crime do art. 306.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.