Considera-se infração de trânsito
- dirigir veículo diferente da categoria à qual está habilitado de acordo com a legislação ✓ correta
- parar para embarque de pessoas onde é proibido estacionar pela sinalização
- estacionar o veículo a mais de 5 metros da esquina e fora da faixa de pedestres
- ultrapassar outro veículo onde a marca da sinalização viária é amarela e tracejada
Alternativa A — dirigir veículo diferente da categoria à qual está habilitado de acordo com a legislação
A alternativa correta é a letra A. Dirigir veículo diferente da categoria para a qual o condutor está habilitado caracteriza infração de trânsito, pois o CTB exige que a pessoa conduza apenas veículos compatíveis com a categoria da sua CNH/PPD.
A questão cobra um ponto básico do CTB: dirigir veículo sem estar habilitado na categoria correta é infração de trânsito. Em prova teórica, esse tipo de enunciado costuma misturar condutas parecidas para testar se você conhece a classificação legal das infrações.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve habilitação adequada, segurança viária e responsabilidade do condutor. Conduzir veículo fora da categoria aumenta o risco de acidente e mostra falta de conhecimento sobre regras de circulação, por isso o DETRAN explora esse conteúdo com frequência.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo de categoria diferente da autorizada na habilitação constitui infração gravíssima. A penalidade é multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O CTB também disciplina categorias de habilitação nos arts. 143 e seguintes.
- Observação
- As demais alternativas também descrevem infrações, mas a questão pede uma única correta e a letra A é a que corresponde diretamente à infração prevista no CTB. A redação legal usa a ideia de categoria diferente da autorizada, não apenas “veículo diferente” de forma genérica.
Como identificar na prova
Procure expressões como “categoria da habilitação”, “condutor habilitado”, “dirigir veículo” e “categoria diferente”. Em geral, quando o enunciado fala de compatibilidade entre veículo e CNH, a referência é ao art. 162 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir a infração de dirigir em categoria diferente com falta de habilitação total; são situações parecidas, mas juridicamente diferentes.
- Marcar alternativas que tratam de parada, estacionamento ou ultrapassagem sem conferir a sinalização e a tipificação exata no CTB.
- Achar que qualquer irregularidade de circulação gera a mesma penalidade; no CTB, cada conduta tem artigo, gravidade e medida administrativa próprios.
- Ignorar que a pergunta pede ‘considera-se infração de trânsito’ e não ‘qual é a penalidade’ ou ‘qual é a conduta mais perigosa’.
Resumo em 3 segundos
- Conduzir veículo fora da categoria da habilitação é infração prevista no CTB.
- O enquadramento principal é o art. 162, III, do CTB.
- A prova costuma trocar palavras como categoria, habilitação e veículo para confundir o candidato.
- Leia sempre a conduta completa antes de marcar: o detalhe da categoria muda a resposta.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.