Vencida a validade da CNH, o condutor deve renová-la, no máximo em
- 30 dias ✓ correta
- 45 dias
- 20 dias
- 10 dias
Alternativa A — 30 dias
A alternativa correta é a letra A) 30 dias. O CTB permite que o condutor dirija por até 30 dias após o vencimento da CNH; depois desse prazo, a condução com a habilitação vencida configura infração.
Essa é uma questão clássica de legislação de habilitação, muito cobrada no DETRAN. O foco é saber qual o prazo após o vencimento da CNH em que o condutor ainda pode dirigir sem sofrer enquadramento por documento vencido.
Por que essa questão cai na prova
A prova cobra esse tema porque ele envolve regularidade do documento de habilitação e segurança jurídica na fiscalização. Saber o prazo evita erro comum em situações reais de abordagem, renovação e condução com CNH vencida.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso V, e art. 159, § 10
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A CNH vencida há mais de 30 dias torna-se documento irregular para condução. O CTB assegura ao condutor o prazo de 30 dias, contado da data do vencimento, para renovar a habilitação sem caracterização da infração por documento vencido.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 alterou o prazo de validade da CNH, mas não alterou o prazo de 30 dias para renovação após o vencimento. Em prova, o examinador costuma misturar validade da CNH com prazo para renovação; são coisas diferentes.
Como identificar na prova
Procure expressões como "vencida a CNH", "prazo para renovar", "até quantos dias", "documento vencido". Se o enunciado fala em dirigir após o vencimento, lembre do prazo de tolerância de 30 dias previsto no CTB.
Erros mais comuns
- Confundir validade da CNH com prazo de renovação: a validade hoje pode ser de 10, 5 ou 3 anos, conforme idade e condição de saúde, mas o prazo após o vencimento continua sendo de 30 dias.
- Achar que 30 dias é prazo para renovar obrigatoriamente, quando na verdade é o período de tolerância para continuar dirigindo antes da infração.
- Marcar 45 dias ou 20 dias por associação com outras regras administrativas, que não se aplicam à CNH vencida.
- Ignorar que, após 30 dias do vencimento, a condução passa a enquadrar-se no art. 162, V, com penalidade de infração gravíssima.
Resumo em 3 segundos
- A CNH vencida pode ser usada por até 30 dias após o vencimento.
- Depois desse prazo, dirigir com CNH vencida é infração gravíssima.
- A Lei 14.071/2020 mudou a validade da CNH, não o prazo de 30 dias.
- Em questões de prova, se aparecer "vencida", marque sempre a tolerância de 30 dias.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.