#136
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Durante o exame de direção veicular, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação avançou sobre o meio-fio. Nessas condições, ele será

  1. reprovado, devendo realizar novo exame✓ correta
  2. aprovado, desde que não cometa outra falta média
  3. aprovado, desde que não cometa outra falta leve
  4. aprovado, desde que não cometa falta de qualquer natureza
Resposta correta

AlternativaA— reprovado, devendo realizar novo exame

A alternativa correta é a letra A: reprovado, devendo realizar novo exame. Avançar sobre o meio-fio durante o exame de direção veicular é uma falta eliminatória, pois indica perda de controle e risco à segurança, o que impede a aprovação do candidato.

No exame prático de direção, o avaliador observa não só a condução do veículo, mas também o respeito às regras de circulação e à segurança. Avançar sobre o meio-fio é uma infração de exame porque demonstra falha no controle do veículo e no domínio da manobra.

Por que essa questão cai na prova

Essa situação é cobrada porque o exame prático mede a capacidade real do candidato de conduzir com segurança, precisão e respeito ao espaço de circulação. Subir ou avançar sobre o meio-fio mostra imperícia na execução da manobra e risco de colisão, atropelamento ou dano ao patrimônio, por isso é um tema frequente em provas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Resolução CONTRAN nº 789/2020, Anexo II (exame de direção veicular)
Lei
Resolução CONTRAN nº 789/2020
Texto legal
No exame de direção veicular, determinadas condutas são classificadas como faltas eliminatórias, levando à reprovação imediata do candidato. Entre elas estão atos que demonstrem risco à segurança, perda de controle do veículo ou desrespeito grave às normas de circulação. Avançar sobre o meio-fio enquadra-se como falha grave na condução.
Observação
O enunciado da questão está correto ao tratar a conduta como motivo de reprovação. Em termos práticos de exame, avançar sobre o meio-fio é considerado falta eliminatória, não sendo possível “compensar” com a ausência de outras faltas leves, médias ou graves.

Como identificar na prova

Desconfie quando o enunciado mencionar comportamento do candidato durante o exame prático, especialmente ações como subir no meio-fio, derrubar cones, não controlar o veículo ou desrespeitar a pista. Essas expressões costumam indicar falta eliminatória, ou seja, reprovação direta.

Erros mais comuns

  • Achar que qualquer falta no exame pode ser compensada por outras ausências de erro. Em faltas eliminatórias, não há compensação: a reprovação é imediata.
  • Confundir avanço sobre o meio-fio com falta leve ou média. Na prova prática, esse tipo de conduta é tratado com maior rigor por afetar a segurança e o domínio do veículo.
  • Pensar apenas em regra de circulação comum e esquecer que o exame tem critérios próprios de avaliação. Aqui o foco é a aptidão do candidato, não só a multa de trânsito.
  • Supor que o candidato pode ser aprovado se “não cometer outra falta”. Em falta eliminatória, uma única ocorrência já reprova.

Resumo em 3 segundos

  • Avançar sobre o meio-fio no exame prático é conduta que reprova o candidato.
  • Não existe compensação por ausência de outras faltas quando a falta é eliminatória.
  • O tema cobra controle do veículo, segurança e domínio da manobra.
  • Em questões de exame prático, condutas que colocam em risco a circulação costumam ser eliminatórias.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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