A circulação de bicicletas nos passeios públicos é
- permitida, desde que autorizada e sinalizada pelo órgão com circunscrição sobre a via ✓ correta
- permitida, desde que o passeio público tenha largura superior a 1 metro e sem circulação
- permitida para bicicletas de crianças e adolescentes, desde que os pais se responsabilizem
- proibida para bicicletas de aros superiores a 24 e permitida para bicicletas com aros inferiores a 24
Alternativa A — permitida, desde que autorizada e sinalizada pelo órgão com circunscrição sobre a via
A alternativa correta é a letra A: a circulação de bicicletas nos passeios públicos é permitida somente quando houver autorização e sinalização do órgão com circunscrição sobre a via. Fora dessa hipótese, o uso do passeio é destinado ao pedestre e a bicicleta não deve circular ali como regra geral.
Essa questão cobra uma regra clássica do CTB sobre circulação de bicicletas em áreas destinadas ao pedestre. Na prova do DETRAN, o examinador costuma misturar exceções legais com alternativas que parecem lógicas, mas não estão previstas na lei.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve convivência segura entre ciclistas e pedestres, prevenindo atropelamentos e conflitos de circulação. É uma regra frequente em provas porque testa se o candidato conhece que a bicicleta pode usar áreas especiais apenas em situações expressamente regulamentadas pelo órgão de trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 59
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Os passeios públicos são destinados ao uso dos pedestres. A circulação de bicicletas nesses locais só pode ocorrer quando houver autorização e sinalização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Nessa hipótese, a própria sinalização deve indicar as condições de uso.
- Observação
- O enunciado da questão está conforme o CTB vigente. Não existe permissão geral por largura do passeio, idade do ciclista ou tamanho do aro da bicicleta.
Como identificar na prova
Procure palavras como “passeio público”, “bicicleta”, “autorizada” e “sinalizada”. Se a questão mencionar exceção para uso da calçada/passeio, a resposta correta tende a depender de regulamentação e sinalização do órgão de trânsito, não de critérios como largura, idade ou modelo da bicicleta.
Erros mais comuns
- Achar que bicicleta pode circular no passeio se a calçada for larga: isso não é regra do CTB; depende de autorização e sinalização.
- Confundir passeio público com ciclovia, ciclofaixa ou acostamento: esses espaços têm regras próprias e não são o mesmo que calçada.
- Imaginar que crianças ou adolescentes têm permissão automática para usar o passeio com bicicleta: o CTB não cria essa autorização geral.
- Tentar aplicar critérios inventados, como tamanho do aro da bicicleta: isso não existe na legislação de trânsito.
Resumo em 3 segundos
- A regra geral é que o passeio público é destinado ao pedestre.
- Bicicleta no passeio só pode com autorização e sinalização do órgão de trânsito.
- Não existem exceções por largura da calçada, idade do ciclista ou tamanho do aro.
- Em prova, desconfie de alternativas que criam critérios que não estão no CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.