O condutor que deixar de transferir a propriedade do veículo no prazo de 30 dias terá como punição multa e
- remoção do veículo✓ correta
- retenção do veículo
- apreensão do veículo
- suspensão da CNH
AlternativaA— remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo CTB, o veículo deve ter a propriedade transferida no prazo de 30 dias; se isso não ocorrer, o responsável fica sujeito à multa e à medida administrativa de remoção do veículo, não de retenção, apreensão ou suspensão da CNH.
Essa questão cobra uma infração administrativa muito comum em provas do DETRAN: a transferência de propriedade do veículo após a venda. O foco é saber a penalidade prevista no CTB quando o novo proprietário não faz a comunicação/regularização no prazo legal.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque envolve obrigação prática na compra e venda de veículos e fiscalização documental. A banca testa se o candidato sabe diferenciar penalidade, medida administrativa e consequências da falta de regularização, algo essencial para evitar circulação irregular e responsabilização do proprietário.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 233
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, quando exigido por lei, é infração sujeita à multa. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, conforme o enquadramento aplicado pelo CTB para a regularização do registro e da documentação.
- Observação
- A formulação de prova costuma simplificar a hipótese para a transferência de propriedade em 30 dias; tecnicamente, o CTB trata do registro no prazo legal. A consequência cobrada em exame é multa e remoção do veículo.
Como identificar na prova
Procure expressões como “transferir a propriedade”, “prazo de 30 dias”, “regularização do veículo” e “multa e...” A banca costuma misturar medidas administrativas parecidas, então a pista principal é o prazo de 30 dias ligado à transferência após compra e venda.
Erros mais comuns
- Marcar ‘retenção do veículo’ por confundir com outras infrações documentais. Retenção é medida de imobilização temporária, mas não é a prevista aqui.
- Marcar ‘apreensão do veículo’, termo que não é a medida administrativa usual do CTB atual para esse caso.
- Marcar ‘suspensão da CNH’, porque a infração trata de regularização do veículo, não de penalidade à habilitação do condutor.
- Ignorar o prazo de 30 dias e achar que qualquer atraso gera as mesmas consequências. O prazo legal é decisivo para a caracterização da infração.
Resumo em 3 segundos
- Transferência de veículo tem prazo legal de 30 dias.
- O descumprimento gera multa e remoção do veículo.
- Não confunda remoção com retenção, apreensão ou suspensão da CNH.
- Em prova, a palavra-chave é ‘transferir a propriedade’ ligada ao prazo de 30 dias.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-08.