O condutor que deixar de transferir a propriedade do veículo no prazo de 30 dias terá como punição multa e
- remoção do veículo ✓ correta
- retenção do veículo
- apreensão do veículo
- suspensão da CNH
Alternativa A — remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. No CTB, quem deixa de efetuar a expedição do novo certificado de registro de veículo no prazo de 30 dias comete infração de trânsito e está sujeito à multa, além da medida administrativa de remoção do veículo.
Essa questão cobra uma infração administrativa muito comum nas provas do DETRAN: a obrigação de transferir a propriedade do veículo no prazo legal. O ponto-chave é identificar a penalidade prevista no CTB para quem não faz a comunicação/transferência dentro do prazo.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque envolve responsabilidade do comprador e atualização cadastral do veículo, o que é essencial para fiscalização, notificações e segurança jurídica. A banca costuma cobrar a diferença entre multa, retenção, remoção e apreensão, exigindo memorização precisa da medida administrativa.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 233
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar de efetuar o registro de veículo, no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito, quando houver transferência de propriedade, é infração grave. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
- Observação
- A redação clássica do CTB usa a obrigação de registrar/expedir novo CRV após a transferência; em prova, isso costuma ser cobrado como “transferir a propriedade em 30 dias”. A medida administrativa correta é remoção, não retenção nem apreensão.
Como identificar na prova
Procure no enunciado a expressão “prazo de 30 dias” e a ideia de “transferência de propriedade” ou “registro do veículo”. Quando aparecer esse conjunto, a banca geralmente quer o Art. 233 e a medida administrativa de remoção do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir remoção com retenção: retenção é outra medida administrativa, aplicada em situações específicas de irregularidade no local da abordagem.
- Marcar apreensão do veículo: apreensão não é a medida prevista nessa infração no CTB vigente.
- Achar que a punição é suspensão da CNH: essa infração não gera suspensão automática da habilitação.
Resumo em 3 segundos
- O prazo para regularizar a transferência é de 30 dias.
- A infração está no Art. 233 do CTB.
- A penalidade é multa e a medida administrativa é remoção do veículo.
- Não confunda remoção com retenção, apreensão ou suspensão da CNH.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.