O condutor apresenta redução da capacidade para tomada de decisão, não podendo dirigir, ao consumir
- bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas ✓ correta
- refrigerantes dietéticos ou alimentos com pouco sal
- sucos naturais ou doces industrializados
- café sem açúcar ou bebidas industrializadas
Alternativa A — bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas
A alternativa correta é a letra A: bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas. Isso porque o CTB proíbe conduzir veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, já que isso compromete a capacidade de decisão, percepção e reação do condutor.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre estado do condutor cobram a ideia central de que dirigir exige plena capacidade física e mental. O consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas reduz atenção, reflexos e julgamento, aumentando o risco de acidente.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque está diretamente ligado à segurança viária e à prevenção de acidentes graves. O examinador costuma testar se o candidato reconhece que qualquer alteração do estado de alerta — especialmente por álcool e drogas — torna a direção insegura e irregular.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração gravíssima conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A conduta compromete a segurança do trânsito e sujeita o condutor às penalidades previstas no CTB.
- Observação
- A redação atual do CTB veda tanto álcool quanto qualquer substância psicoativa que determine dependência. Em prova, a alternativa correta costuma vir com essa formulação ampla; expressões como "redução da capacidade de decisão" remetem aos efeitos dessas substâncias no condutor.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como "redução da capacidade", "tomada de decisão", "não podendo dirigir", "álcool", "drogas", "substâncias psicoativas" ou "estado alterado". A banca costuma associar esse tema à direção defensiva e ao comportamento seguro do condutor.
Erros mais comuns
- Marcar apenas "álcool" e esquecer que o CTB também inclui outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
- Achar que só existe infração se houver embriaguez visível; a lei pune a influência da substância, independentemente de sinais muito evidentes.
- Confundir bebidas não alcoólicas ou alimentos comuns com substâncias que afetam a capacidade de dirigir.
- Ignorar que a questão trata de estado do condutor e não de velocidade, sinalização ou mecânica do veículo.
Resumo em 3 segundos
- Álcool e substâncias psicoativas prejudicam atenção, reflexos e julgamento.
- O CTB proíbe conduzir sob influência dessas substâncias, com infração gravíssima no art. 165.
- A banca costuma cobrar exatamente essa ideia em questões de estado do condutor.
- Em provas, desconfie de alternativas com alimentos, café ou bebidas sem efeito psicoativo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.