O condutor apresenta redução da capacidade para tomada de decisão, não podendo dirigir, ao consumir
- bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas✓ correta
- refrigerantes dietéticos ou alimentos com pouco sal
- sucos naturais ou doces industrializados
- café sem açúcar ou bebidas industrializadas
AlternativaA— bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas
Alternativa A — bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas. O consumo de álcool/substâncias psicoativas reduz a capacidade psicomotora e a tomada de decisão, aumentando o risco de acidentes; por isso, o condutor não deve dirigir nessas condições.
Na prova teórica (ACC), “estado do condutor” e direção defensiva costumam cobrar situações em que o condutor perde condições de condução com segurança. Uma das causas mais cobradas é a ingestão de álcool ou substâncias psicoativas, que reduz a capacidade de decisão e de reação.
Por que essa questão cai na prova
Esse é um tema frequente porque o álcool e substâncias psicoativas afetam diretamente atenção, tempo de reação, coordenação e julgamento, ou seja, justamente as habilidades necessárias para a direção defensiva. Em prova, a banca costuma usar “redução da capacidade para tomada de decisão” como pista direta para identificar álcool/substâncias psicoativas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É proibido dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é considerada gravíssima, com medidas administrativas previstas no CTB.
- Observação
- O enunciado descreve redução da capacidade para decisão, compatível com a hipótese legal de direção sob influência de álcool/substância psicoativa. As alternativas B, C e D não caracterizam, por si, a hipótese legal de “influência” que compromete a capacidade de condução (diferença essencial entre “alimento/bebida comum” e “substância psicoativa/álcool”).
Como identificar na prova
Procure no enunciado termos como “redução da capacidade”, “não podendo dirigir”, “tomada de decisão” ou “comprometimento das condições de segurança”. Quando a questão associa isso a algo consumido, a resposta correta tende a ser álcool ou substâncias psicoativas, e não bebidas/alimentos comuns (mesmo que sejam diet, doces ou industrializados).
Erros mais comuns
- Marcar alternativas como sucos/doces ou refrigerantes diet por parecerem “pior para a saúde”, mas elas não se enquadram em álcool/substâncias psicoativas que determinam dependência.
- Confundir “substância psicoativa” com qualquer ingrediente/alimento industrializado; a chave é o efeito psicoativo e a dependência (e não simplesmente ser “industrializado”).
- Assumir que “café” apenas por ser estimulante estaria ligado à incapacidade; o foco do CTB e das questões de prova é álcool/substâncias psicoativas que prejudicam a condução.
Resumo em 3 segundos
- Álcool ou substâncias psicoativas reduzem a capacidade de decisão e reação.
- O CTB proíbe dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- Em questões ACC, “redução da capacidade para tomada de decisão” é pista direta para a alternativa A.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.