Os veículos classificados como ;ciclomotor;, ;de propulsão humana; e ;de tração animal; deverão ser registrados e licenciados pelo
- órgão executivo de trânsito municipal✓ correta
- órgão executivo de trânsito estadual
- Conselho Nacional de Trânsito / Contran
- Departamento Nacional de Trânsito / Denatran
AlternativaA— órgão executivo de trânsito municipal
Alternativa A — “órgão executivo de trânsito municipal”. A competência indicada pelo CTB para o registro e licenciamento de veículos das categorias como ciclomotor, de propulsão humana e de tração animal é do órgão executivo de trânsito do Município onde o veículo será registrado. Por isso, a alternativa A é a correta.
Na prova teórica (ACC), é comum cair a pergunta sobre quais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito são responsáveis pelo registro e licenciamento de certas categorias de veículos. A questão cobra, especificamente, o órgão competente para veículos de categorias leves e não motorizadas/menos potentes, como ciclomotores e veículos de tração animal ou propulsão humana.
Por que essa questão cai na prova
Isso é cobrado porque a regra de competência do registro/licenciamento define quem emite documentos e mantém os registros oficiais do veículo, impactando fiscalização, penalidades e segurança viária. Em termos práticos, o candidato precisa identificar a categoria do veículo e associar ao órgão executivo responsável (municipal, estadual ou federal, conforme o caso) para evitar erros em questões de legislação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 120
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB define as competências para o registro e licenciamento dos veículos. Para as categorias mencionadas na questão (ciclomotor, de propulsão humana e de tração animal), o registro e o licenciamento são feitos pelo órgão executivo de trânsito do Município (conforme a regra de competência estabelecida no art. 120).
- Observação
- Não há alteração pela Lei 14.071/2020 (que trata, principalmente, de CNH, pontuação e cadeirinha infantil). O tema de competência do registro/licenciamento permanece conforme o CTB (art. 120).
Como identificar na prova
Procure no enunciado as palavras-chave “ciclomotor”, “propulsão humana” e “tração animal”. Em seguida, observe que as alternativas variam entre órgãos municipal, estadual e federal; isso indica cobrança direta de competência prevista no CTB (registro e licenciamento por tipo/categoria do veículo).
Erros mais comuns
- Marcar órgão estadual: o candidato confunde competência e aplica generalização de “órgão estadual” para todos os veículos, mas a regra varia conforme a categoria.
- Marcar Contran/Denatran: esses órgãos têm funções normativas/coordenação, mas não são responsáveis pelo registro e licenciamento do veículo na forma pedida na questão.
- Ignorar “propulsão humana/tração animal”: muitos candidatos focam só em “ciclomotor” e esquecem que o CTB agrupa também essas categorias para competência municipal.
Resumo em 3 segundos
- A questão pede a competência para registro e licenciamento de ciclomotor, propulsão humana e tração animal.
- A resposta correta é o órgão executivo de trânsito municipal.
- Contran/Denatran não são o órgão que registra/licencia o veículo nessa regra do CTB.
- O tema costuma aparecer como pergunta direta de “qual órgão é competente” no art. 120 do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.