Os veículos classificados como ;ciclomotor;, ;de propulsão humana; e ;de tração animal; deverão ser registrados e licenciados pelo
- órgão executivo de trânsito municipal ✓ correta
- órgão executivo de trânsito estadual
- Conselho Nacional de Trânsito / Contran
- Departamento Nacional de Trânsito / Denatran
Alternativa A — órgão executivo de trânsito municipal
A alternativa correta é a letra A: órgão executivo de trânsito municipal. Pelo CTB, os veículos de tração, propulsão humana e ciclomotores têm regras específicas de registro e licenciamento ligadas à competência municipal, e não ao órgão estadual ou ao CONTRAN/Denatran.
Esta questão cobra um ponto clássico do CTB sobre registro e licenciamento de veículos, especialmente quando o veículo não é automotor comum. Em prova, o DETRAN costuma trocar o órgão competente para confundir o candidato.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque envolve competência administrativa e classificação de veículos, dois assuntos muito cobrados na parte de legislação. Saber quem registra e licencia evita erro em questões sobre circulação, regularização e fiscalização, que são comuns nas provas teóricas do DETRAN.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 129
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Os veículos de propulsão humana, os de tração animal e os ciclomotores devem ser registrados no órgão executivo de trânsito do Município, quando houver, e licenciados pelo órgão executivo de trânsito competente. A regra diferencia esses veículos dos automotores em geral, que seguem o registro/licenciamento conforme a estrutura do sistema de trânsito.
- Observação
- A redação da questão está compatível com o CTB. Atenção para não confundir com o registro de veículos automotores, que em regra é vinculado ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do DF, conforme a organização do sistema.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "ciclomotor", "de propulsão humana" e "de tração animal". Quando aparecer essa trio, a banca está testando o art. 129 do CTB e a competência do órgão executivo de trânsito municipal para o registro.
Erros mais comuns
- Marcar órgão estadual por associar automaticamente todo registro de veículo ao DETRAN. Isso é errado para ciclomotor, propulsão humana e tração animal.
- Confundir registro com habilitação ou fiscalização. O tema aqui é registro e licenciamento do veículo, não emissão de CNH ou autuação.
- Achar que o CONTRAN ou o Senatran/Denatran faz o registro direto. Esses órgãos normatizam, mas não executam o registro individual do veículo.
- Ignorar a expressão "quando houver" no âmbito municipal e concluir que sempre será o município, sem observar a organização local do sistema.
Resumo em 3 segundos
- Ciclomotor, veículo de propulsão humana e de tração animal têm tratamento específico no CTB.
- A competência indicada na questão é do órgão executivo de trânsito municipal, quando houver.
- A banca gosta de confundir com DETRAN estadual, mas isso não é o caso nesse tema.
- Guarde o art. 129 do CTB como referência principal para esse assunto.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.