A placa de regulamentação R-29, , indica que é proibido aos pedestres circularem na via. Diante dessa placa, a ação do condutor deve ser
- redobrar a atenção, pois, embora proibida a circulação de pedestres, pode ocorrer a presença deles na via✓ correta
- não dar importância, já que se trata de uma regulamentação exclusiva para pedestres
- dirigir normalmente, pois dada a proibição de circulação de pedestres, não haverá risco de atropelamento
- dirigir normalmente, pois a placa indica que não há obra na pista, nem mesmo pedestres
AlternativaA— redobrar a atenção, pois, embora proibida a circulação de pedestres, pode ocorrer a presença deles na via
Alternativa A. A placa de regulamentação R-29 indica proibição aos pedestres de circularem na via, mas isso não elimina a possibilidade de pedestres estarem presentes (por desrespeito à sinalização, erro de trajeto ou situação momentânea). Por isso, o condutor deve redobrar a atenção e dirigir prevendo a travessia/entrada inesperada de pedestres, mantendo a direção defensiva e segura.
Em provas de CNH, a placa de regulamentação sinaliza condutas obrigatórias e restrições que devem ser seguidas. Mesmo quando algo é proibido, o condutor precisa dirigir com atenção e cuidado para evitar riscos à segurança dos demais usuários da via, inclusive pedestres.
Por que essa questão cai na prova
O exame teórico cobra que o candidato entenda a função da sinalização regulamentadora: ela orienta proibições e obrigações. Porém, na prática, o condutor é responsável por dirigir com atenção, antecipando riscos reais. A prova costuma misturar “o que está proibido” com “como o condutor deve se comportar”, levando à resposta de maior segurança (atenção redobrada), e não a ideia de “não haverá risco”.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 28
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor deve ter cuidado e atenção indispensáveis à segurança do trânsito, adotando medidas de proteção para evitar acidentes, especialmente quando houver pedestres e outras situações de risco. A existência de sinalização regulamentadora não dispensa a direção defensiva.
- Observação
- A placa R-29 (proibição aos pedestres) decorre do conjunto de sinalização previsto no CTB e em regulamentação do CONTRAN. A base legal da conduta do condutor para evitar acidentes é, no CTB, o dever geral de atenção e cuidado (Art. 28), que deve prevalecer mesmo diante de proibições.
Como identificar na prova
Procure no enunciado a palavra “placa de regulamentação” e o indicativo de proibição (R-29). Em seguida, observe se as alternativas tentam transformar a proibição em “ausência de risco”. Na prova, a resposta correta costuma indicar direção defensiva/atenção redobrada, pois a proibição não garante que todos cumprirão nem elimina situações de risco momentâneo.
Erros mais comuns
- Achar que “proibido” significa “nunca haverá pedestre”, ignorando que pode haver descumprimento ou presença inesperada.
- Responder com “dirigir normalmente” (alternativas C/D), contrariando o dever de atenção e cuidado do condutor.
- Confundir sinalização específica de pedestre com dispensa de precaução geral do condutor, o que é incorreto no CTB.
Resumo em 3 segundos
- Placa de regulamentação impõe proibição (pedestre não deve circular).
- O condutor deve manter dever geral de atenção e cuidado (direção defensiva).
- A proibição não elimina a possibilidade de pedestres na via.
- Por isso, a conduta correta é redobrar a atenção, não dirigir no “modo normal”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.