Um motorista trafega em uma via de pista única e de mão dupla, e necessita fazer uma ultrapassagem. Considerando que sua intenção seja realizar esse procedimento de forma segura, esse motorista deve evitar
- ultrapassar outro veículo em trechos sinalizados com linha amarela contínua✓ correta
- ultrapassar se a faixa do sentido contrário ao fluxo estiver livre o suficiente
- fazer a ultrapassagem, de preferência nos trechos em que existir a terceira faixa adicional para veículos lentos
- acionar a seta para a esquerda, mudar de faixa e retornar à faixa normal de tráfego quando enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor
AlternativaA— ultrapassar outro veículo em trechos sinalizados com linha amarela contínua
Alternativa **A**. Deve-se **evitar** ultrapassar em trechos sinalizados com **linha amarela contínua**, pois essa marcação indica proibição/vedação de ultrapassagem naquele segmento, aumentando a chance de conflito frontal em uma pista de mão dupla.
Na prova de Direção Defensiva, o foco é identificar situações em que a ultrapassagem aumenta o risco e deve ser evitada. Em via de mão dupla e pista única, as regras de marcação viária são determinantes para a segurança do procedimento.
Por que essa questão cai na prova
A ultrapassagem é uma manobra de alto risco por envolver mudança temporária para o sentido contrário. Por isso, quando a via apresenta **linha amarela contínua**, o CTB sinaliza que não é seguro realizar a ultrapassagem (visibilidade, distância de frenagem e possibilidade de tráfego em sentido contrário), exatamente o tipo de detalhe que costuma aparecer em questões da prova teórica.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 36
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB estabelece que a ultrapassagem só deve ser feita quando houver condições de segurança e conforme as normas de circulação. A sinalização/traços longitudinais (como **linha amarela contínua**) impõem restrições que vedam a ultrapassagem em determinados trechos.
- Observação
- O enunciado e o gabarito tratam de proibição associada à **linha amarela contínua**. O artigo-base no CTB é o regime das ultrapassagens (Art. 36) e suas condições/sinalização. Não há conflito com alterações da Lei 14.071/2020 (que trata de CNH/pontuação/cadeirinha), pois aqui o tema é circulação/ultrapassagem.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como **“ultrapassagem”**, **“trechos sinalizados”**, **“linha”** e referências a **linha contínua** ou **pintura viária**. Em geral, a alternativa correta traz uma ação claramente **proibida** pela sinalização (ex.: linha contínua), enquanto as outras descrevem hipóteses de segurança ou regras de execução.
Erros mais comuns
- Confundir linha **amarela contínua** com “apenas uma orientação”: o candidato pode achar que ainda “dá para ultrapassar”, mas a sinalização contínua indica restrição/vedação.
- Achar que “se o sentido contrário estiver livre” torna a ultrapassagem automaticamente permitida: além do tráfego, a via pode ter restrição por marcação (trechos proibidos).
- Escolher alternativa que fala em sinalizar e retornar depois: sinalizar (seta) não autoriza ultrapassagem em trecho proibido.
- Ignorar que em pista única e mão dupla a manobra aumenta risco frontal: a prova cobra reconhecer quando deve **evitar** o procedimento.
Resumo em 3 segundos
- Linha amarela **contínua** indica trecho em que a ultrapassagem deve ser **evitada/proibida**.
- Em pista única e mão dupla, ultrapassar aumenta o risco de colisão frontal; a sinalização restritiva evita manobras perigosas.
- Condições de tráfego livre no sentido contrário não anulam restrições impostas pela marcação viária.
- A seta/mudança de faixa não autoriza ultrapassar onde a sinalização proíbe.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.