Atos de imperícia de condutores são ocasionados por
- falta de habilidade ✓ correta
- dirigir com sono
- desobediência à sinalização
- dirigir sob efeito de álcool
Alternativa A — falta de habilidade
Alternativa A. Atos de imperícia são ocasionados por falta de habilidade do condutor; é justamente a ausência de domínio técnico na condução. As demais opções se relacionam a outras condutas: sono e álcool aumentam o risco de acidente, e desobediência à sinalização caracteriza imprudência ou infração, não imperícia.
Na direção defensiva, é essencial reconhecer as causas dos erros de condução. A questão trata de imperícia, que é a falta de habilidade técnica do condutor para executar corretamente a manobra ou a direção do veículo.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque a banca testa a capacidade do candidato de diferenciar os tipos clássicos de falha humana no trânsito: imperícia, imprudência e negligência. Saber essa distinção ajuda a identificar comportamentos de risco e a entender melhor as causas de sinistros, que é um ponto central da direção defensiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Sem artigo específico no CTB
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB não define expressamente, em um artigo específico, os conceitos de imperícia, imprudência e negligência como categorias gerais da direção. Esses termos são usados de forma doutrinária e pedagógica nas aulas de direção defensiva e em materiais de formação de condutores para caracterizar falhas humanas na condução.
- Observação
- Não há dispositivo do CTB que traga a definição literal de imperícia como 'falta de habilidade'. Em prova teórica, a questão costuma cobrar o sentido técnico doutrinário: imperícia = falta de habilidade; imprudência = ação arriscada; negligência = omissão ou descuido.
Como identificar na prova
Procure expressões como 'falta de habilidade', 'desconhecimento técnico', 'incapacidade para manobrar' ou 'erro de procedimento'. Quando o enunciado falar em ato de imperícia, pense imediatamente em ausência de destreza prática do condutor.
Erros mais comuns
- Confundir imperícia com imprudência: imprudência é agir de forma arriscada, como excesso de velocidade ou ultrapassagem proibida.
- Confundir imperícia com negligência: negligência é deixar de fazer o que deveria, por descuido ou omissão.
- Achar que álcool ou sono são imperícia: ambos afetam a capacidade de dirigir, mas não definem imperícia; são fatores de risco ou condições do condutor.
- Assumir que toda desobediência à sinalização é imperícia: em geral, isso se enquadra como imprudência ou infração de trânsito.
Resumo em 3 segundos
- Imperícia = falta de habilidade técnica para conduzir.
- Imprudência = agir com risco, sem cautela.
- Negligência = omitir cuidado ou deixar de agir quando deveria.
- Em questões de direção defensiva, a banca costuma cobrar a diferença entre esses três conceitos.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.