Atos de imperícia de condutores são ocasionados por
- falta de habilidade✓ correta
- dirigir com sono
- desobediência à sinalização
- dirigir sob efeito de álcool
AlternativaA— falta de habilidade
A alternativa correta é a letra A) falta de habilidade. Atos de imperícia são aqueles decorrentes de inexperiência ou ausência de aptidão técnica para conduzir o veículo, levando a falhas de manobra, controle ou estimativa de situações. As demais opções descrevem condutas que se relacionam mais a imprudência/infração ou alteração do estado físico/psíquico, não ao conceito de imperícia em si.
Na prova de ACC, é comum o examinador separar “imperícia” (falhas de controle e habilidade) de outras causas de acidentes, como infração à sinalização ou conduta sob efeito de álcool/drogas. Essa classificação ajuda a indicar a correção preventiva para cada tipo de problema no trânsito.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a direção defensiva exige identificar a causa provável do comportamento do condutor: quando é “falta de habilidade”, a prevenção passa por treinamento, prática supervisionada, respeito a limitações e preparo adequado antes de dirigir. Já situações como álcool e sono exigem controles e medidas de segurança diferentes (não dirigir nessas condições).
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 28
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB define que o condutor deve ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. A condução inadequada por falta de habilidade caracteriza imperícia, pois há falha no domínio e na execução das manobras/decisões exigidas para a segurança.
- Observação
- O enunciado usa o conceito de “imperícia” de forma classificatória (ACC), que costuma ser tratado em materiais de direção defensiva; a base do CTB para ligar isso ao dever de domínio/atenção do condutor está no Art. 28. Não há conflito com a Lei 14.071/2020, pois essa lei trata de regras de habilitação e penalidades relativas ao prazo de validade/pontuação e cadeirinha, não da tipificação de imperícia.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as expressões “atos de imperícia” ou “imperícia do condutor”. Nas opções, “falta de habilidade/inexperiência” geralmente é a causa típica de imperícia; já “desobediência à sinalização” tende a indicar infração à sinalização, “dirigir com sono” e “sob efeito de álcool” apontam para condição/alteração do estado do condutor (imprudência/risco), não imperícia técnica.
Erros mais comuns
- Marcar C) desobediência à sinalização: isso se relaciona a infração/regras de circulação e sinalização, não a falta de habilidade técnica (imperícia).
- Marcar B) dirigir com sono: sono é fator do estado do condutor que reduz atenção e reação; é uma questão de risco/conduta insegura, não de ausência de habilidade.
- Marcar D) dirigir sob efeito de álcool: álcool é alteração psicofísica e tipicamente associado a infrações/condutas que exigem não dirigir; não é definição de imperícia.
Resumo em 3 segundos
- Imperícia é falha por falta de habilidade/inexperiência no domínio do veículo.
- Direção defensiva exige reconhecer a causa do comportamento para aplicar a prevenção correta.
- “Desobediência à sinalização” aponta infração; “sono/álcool” apontam alteração do estado do condutor.
- No CTB, a ideia de domínio e atenção do condutor fundamenta a ligação com imperícia (Art. 28).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.