#585
ACC - Primeiros Socorros / Cuidados com a vítima
Revisão editorial TesteDetran

A ação correta do condutor que presta primeiros socorros no local do acidente deve ser a seguinte

  1. não havendo risco imediato de incêndio ou queda do veículo em barranco, não movimentar a(s) vítima(s) e aguardar a equipe de socorro✓ correta
  2. no caso do acidentado ser um motociclista, a primeira medida a ser tomada de imediato é a retirada do capacete
  3. havendo vítima(s) com hemorragia na perna, fazer imediatamente um torniquete para estancar o sangue
  4. oferecer água para uma vítima em estado grave, que reclama estar com sede, e alimentá-la se for necessário
Resposta correta

AlternativaA— não havendo risco imediato de incêndio ou queda do veículo em barranco, não movimentar a(s) vítima(s) e aguardar a equipe de socorro

Alternativa correta: **A**. Se **não houver risco imediato de incêndio** nem ameaça como **queda do veículo em barranco**, a conduta é **não movimentar a(s) vítima(s)** e **aguardar a equipe de socorro**, pois mexer na vítima pode agravar lesões (principalmente fraturas e traumas).

Em primeiros socorros no trânsito, a prioridade é preservar a vida e evitar que o condutor vire mais uma vítima. Por isso, antes de qualquer atendimento, avalia-se o cenário e só se faz algo que não aumente o risco da(s) vítima(s).

Por que essa questão cai na prova

Esse ponto é cobrado porque o erro mais comum no atendimento leigo é “ajudar” movimentando a vítima sem necessidade. Em acidentes, traumas de coluna, crânio e hemorragias internas podem piorar com movimentos. No exame, a questão costuma avaliar se o candidato sabe que a primeira fase é **segurança do local + avaliação do risco**, e só então o atendimento adequado.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 135
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O condutor envolvido em acidente deve prestar socorro às vítimas, podendo inclusive comunicar o fato às autoridades. O dever envolve **não abandonar** a vítima e **adotar medidas compatíveis com a situação**, preservando a segurança e evitando agravamento do quadro.
Observação
A orientação específica “não movimentar a vítima se não houver risco imediato” é de natureza **técnica de primeiros socorros** (protocolos e diretrizes de saúde), e não costuma vir com esse enunciado literal no CTB. O fundamento no CTB é o dever de prestar socorro e não abandonar a vítima (Art. 135).

Como identificar na prova

Procure no enunciado termos como **“primeira ação correta”** e condições do cenário (ex.: **“risco de incêndio”** ou **“queda em barranco”**). Alternativas que envolvem **movimentar vítima**, **manobras perigosas** (como torniquete sem contexto) ou **tratamentos inadequados** para vítima grave tendem a estar erradas. A correta geralmente enfatiza **segurança do local** e **não agravar lesões**.

Erros mais comuns

  • Movimentar a vítima sem necessidade: pode agravar trauma (ex.: coluna/segurança), contrariando a conduta de preservar a integridade quando não há risco imediato.
  • Achar que retirar capacete é sempre a primeira medida: pode causar piora de lesões (especialmente cervical/trauma), devendo haver avaliação e medidas apropriadas.
  • Orientar ações que não correspondem ao estado da vítima (ex.: oferecer água/alimentar vítima grave): pode haver risco de aspiração e piora do quadro.
  • Aplicar torniquete “automaticamente”: torniquete é medida específica para controle de hemorragia grave e geralmente exige avaliação técnica; fazer sem indicação correta é erro.

Resumo em 3 segundos

  • Sem risco imediato (incêndio/queda), **não mover** a(s) vítima(s) e **aguardar socorro especializado**.
  • A conduta deve seguir a lógica: **primeiro avaliar o local e preservar a segurança**.
  • O dever do condutor no CTB é **prestar socorro e não abandonar** a vítima (Art. 135).
  • Tratamentos como **retirar capacete**, **oferecer água** ou **torniquete sem indicação** não são “primeiras medidas” padrão na cena.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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