#577
ACC - Primeiros Socorros / Cuidados com a vítima
Revisão editorial TesteDetran

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor envolvido em acidente com vítima(s) que deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo

  1. comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir✓ correta
  2. não comete crime, pois não foi o causador do acidente e, portanto, não pode ser responsabilizado criminalmente
  3. comete infração grave com penalidade de multa somente se for condutor maior de 21 anos
  4. comete infração gravíssima com penalidade de multa, mas poderá continuar com a sua habilitação e dirigir
Resposta correta

AlternativaA— comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir

Alternativa correta: **A)**. O CTB tipifica como crime “**deixar de prestar ou providenciar socorro**” à vítima de acidente quando o condutor puder fazê-lo. Além do **crime com pena de detenção**, a conduta acarreta **infração gravíssima** e **penalidades administrativas**, incluindo **multa multiplicada por cinco** e **suspensão do direito de dirigir**.

Na prova do DETRAN, questões sobre acidentes com vítimas exigem atenção ao dever de socorro do condutor e às consequências penais e administrativas quando ele se omite. Esse tema aparece com frequência porque envolve risco imediato à vida e conduta esperada após colisão.

Por que essa questão cai na prova

Esse ponto é cobrado porque o dever de socorro é uma obrigação imediata do condutor após acidente com vítima(s). Em termos práticos, a demora pode agravar lesões e aumentar o risco de morte; por isso, o CTB prevê responsabilização **criminal** e **administrativa** para quem se omite, tornando a regra central em primeiros socorros e pós-acidente.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 304
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O art. 304 prevê crime de trânsito para o condutor que, **envolvido em acidente com vítima(s)**, **deixar de prestar ou providenciar socorro**, quando podia fazê-lo. A norma também estabelece a **responsabilização administrativa** correspondente (infração gravíssima), com **multa multiplicada por cinco** e **suspensão do direito de dirigir**.
Observação
A questão envolve tipificação do art. 304 (socorro à vítima). As alterações da Lei 14.071/2020 (pontuação e regras da CNH) não mudam a essência da conduta do art. 304, que segue como obrigação de prestar/providenciar socorro quando possível.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como **“deixar de prestar ou providenciar socorro”**, **“acidente com vítima(s)”** e **“podendo fazê-lo”**. Esse conjunto é a assinatura do **art. 304** e costuma vir com alternativa que menciona **crime (detenção)** e efeitos administrativos como **infração gravíssima** e **multa multiplicada por cinco**. Alternativas que negam crime (culpa por “não ser causador”) ou limitam por idade tendem a ser armadilhas.

Erros mais comuns

  • Achar que não comete crime porque “não foi causador”: o dever do art. 304 recai sobre o **condutor envolvido no acidente**, e a omissão de socorro quando podia fazê-lo é o núcleo do tipo.
  • Confundir consequências: o correto é **crime + infração gravíssima + multa multiplicada por cinco + suspensão do direito de dirigir**; não é apenas multa simples.
  • Trocar gravidade/pena por alternativas vagas: opções que falam em “infração grave” ou “poder dirigir normalmente” divergem do regramento do art. 304.
  • Usar regra de idade (maior de 21 anos) como se definisse a responsabilidade: isso não é critério do art. 304; ele trata da **omissão de socorro**.

Resumo em 3 segundos

  • Se houver acidente com vítima(s) e o condutor puder, deve **prestar ou providenciar socorro**.
  • Omissão do socorro caracteriza **crime do art. 304** (com pena de **detenção**).
  • Além do aspecto criminal, a conduta gera **infração gravíssima**, com **multa multiplicada por cinco** e **suspensão do direito de dirigir**.
  • Alternativas que negam crime por “não ter sido o causador” estão incorretas para o art. 304.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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