#577 ACC - Primeiros Socorros / Cuidados com a vítima

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor envolvido em acidente com vítima(s) que deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo

  1. comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir ✓ correta
  2. não comete crime, pois não foi o causador do acidente e, portanto, não pode ser responsabilizado criminalmente
  3. comete infração grave com penalidade de multa somente se for condutor maior de 21 anos
  4. comete infração gravíssima com penalidade de multa, mas poderá continuar com a sua habilitação e dirigir
Resposta correta

Alternativa A — comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir

A alternativa correta é a letra A. O CTB prevê que o condutor envolvido em acidente com vítima que deixar de prestar ou providenciar socorro, quando puder fazê-lo sem risco pessoal, comete crime de trânsito e também infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por cinco e à suspensão do direito de dirigir.

Essa questão cobra um ponto clássico do CTB sobre conduta do condutor após acidente com vítima. Aqui, a banca quer saber que deixar de prestar ou providenciar socorro, quando isso era possível, gera responsabilização penal e administrativa ao mesmo tempo.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque testa a atitude correta em situações de emergência e a proteção imediata à vida. Na prática, o exame quer verificar se o candidato sabe que, diante de vítima em acidente, a prioridade é socorrer ou acionar socorro, e não simplesmente se afastar do local.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 304 e Art. 177
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O Art. 304 tipifica como crime de trânsito deixar o condutor, envolvido em sinistro com vítima, de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo sem risco pessoal. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. O Art. 177 também trata da conduta de deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, quando solicitado por autoridade ou agente.
Observação
Na formulação da questão, a referência a infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir corresponde ao enquadramento administrativo aplicado a essa conduta no CTB e regulamentação correlata. A alternativa menciona corretamente a consequência penal e administrativa. A redação da banca pode variar, mas a ideia central permanece: abandonar a vítima ou omitir socorro, podendo ajudar, é conduta gravíssima.

Como identificar na prova

Procure expressões como "acidente com vítima(s)", "deixar de prestar ou providenciar socorro" e "podendo fazê-lo sem risco pessoal". Quando aparecer esse conjunto de palavras, a questão quase sempre aponta para crime de trânsito e para a penalidade administrativa correspondente.

Erros mais comuns

  • Achar que só responde quem causou o acidente. Errado: o dever de socorro recai sobre o condutor envolvido, independentemente de ter sido o causador.
  • Confundir omissão de socorro no trânsito com mera infração leve ou grave. No CTB, a conduta é tratada com muito mais severidade.
  • Ignorar a condição "podendo fazê-lo sem risco pessoal". Se houver risco real para o próprio condutor, a obrigação é providenciar socorro, por exemplo acionando resgate, e não se expor indevidamente.
  • Pensar que, por ser crime, não existe consequência administrativa. No CTB, a mesma conduta pode gerar sanção penal e também administrativa.

Resumo em 3 segundos

  • Condutor envolvido em acidente com vítima tem dever de prestar ou providenciar socorro, se puder fazê-lo sem risco pessoal.
  • A omissão nessa situação caracteriza crime de trânsito no CTB e também infração administrativa gravíssima.
  • Não importa se o condutor causou ou não o acidente: o dever de socorro continua existindo.
  • Na prova, a pista decisiva é sempre a frase "podendo fazê-lo sem risco pessoal".

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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