O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor envolvido em acidente com vítima(s) que deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo
- comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir ✓ correta
- não comete crime, pois não foi o causador do acidente e, portanto, não pode ser responsabilizado criminalmente
- comete infração grave com penalidade de multa somente se for condutor maior de 21 anos
- comete infração gravíssima com penalidade de multa, mas poderá continuar com a sua habilitação e dirigir
Alternativa A — comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A. O CTB prevê que o condutor envolvido em acidente com vítima que deixar de prestar ou providenciar socorro, quando puder fazê-lo sem risco pessoal, comete crime de trânsito e também infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por cinco e à suspensão do direito de dirigir.
Essa questão cobra um ponto clássico do CTB sobre conduta do condutor após acidente com vítima. Aqui, a banca quer saber que deixar de prestar ou providenciar socorro, quando isso era possível, gera responsabilização penal e administrativa ao mesmo tempo.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque testa a atitude correta em situações de emergência e a proteção imediata à vida. Na prática, o exame quer verificar se o candidato sabe que, diante de vítima em acidente, a prioridade é socorrer ou acionar socorro, e não simplesmente se afastar do local.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 304 e Art. 177
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O Art. 304 tipifica como crime de trânsito deixar o condutor, envolvido em sinistro com vítima, de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo sem risco pessoal. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. O Art. 177 também trata da conduta de deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, quando solicitado por autoridade ou agente.
- Observação
- Na formulação da questão, a referência a infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir corresponde ao enquadramento administrativo aplicado a essa conduta no CTB e regulamentação correlata. A alternativa menciona corretamente a consequência penal e administrativa. A redação da banca pode variar, mas a ideia central permanece: abandonar a vítima ou omitir socorro, podendo ajudar, é conduta gravíssima.
Como identificar na prova
Procure expressões como "acidente com vítima(s)", "deixar de prestar ou providenciar socorro" e "podendo fazê-lo sem risco pessoal". Quando aparecer esse conjunto de palavras, a questão quase sempre aponta para crime de trânsito e para a penalidade administrativa correspondente.
Erros mais comuns
- Achar que só responde quem causou o acidente. Errado: o dever de socorro recai sobre o condutor envolvido, independentemente de ter sido o causador.
- Confundir omissão de socorro no trânsito com mera infração leve ou grave. No CTB, a conduta é tratada com muito mais severidade.
- Ignorar a condição "podendo fazê-lo sem risco pessoal". Se houver risco real para o próprio condutor, a obrigação é providenciar socorro, por exemplo acionando resgate, e não se expor indevidamente.
- Pensar que, por ser crime, não existe consequência administrativa. No CTB, a mesma conduta pode gerar sanção penal e também administrativa.
Resumo em 3 segundos
- Condutor envolvido em acidente com vítima tem dever de prestar ou providenciar socorro, se puder fazê-lo sem risco pessoal.
- A omissão nessa situação caracteriza crime de trânsito no CTB e também infração administrativa gravíssima.
- Não importa se o condutor causou ou não o acidente: o dever de socorro continua existindo.
- Na prova, a pista decisiva é sempre a frase "podendo fazê-lo sem risco pessoal".
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.