O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor envolvido em acidente com vítima(s) que deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo
- comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir✓ correta
- não comete crime, pois não foi o causador do acidente e, portanto, não pode ser responsabilizado criminalmente
- comete infração grave com penalidade de multa somente se for condutor maior de 21 anos
- comete infração gravíssima com penalidade de multa, mas poderá continuar com a sua habilitação e dirigir
AlternativaA— comete crime sujeito à detenção, infração gravíssima, penalidade, multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir
Alternativa correta: **A)**. O CTB tipifica como crime “**deixar de prestar ou providenciar socorro**” à vítima de acidente quando o condutor puder fazê-lo. Além do **crime com pena de detenção**, a conduta acarreta **infração gravíssima** e **penalidades administrativas**, incluindo **multa multiplicada por cinco** e **suspensão do direito de dirigir**.
Na prova do DETRAN, questões sobre acidentes com vítimas exigem atenção ao dever de socorro do condutor e às consequências penais e administrativas quando ele se omite. Esse tema aparece com frequência porque envolve risco imediato à vida e conduta esperada após colisão.
Por que essa questão cai na prova
Esse ponto é cobrado porque o dever de socorro é uma obrigação imediata do condutor após acidente com vítima(s). Em termos práticos, a demora pode agravar lesões e aumentar o risco de morte; por isso, o CTB prevê responsabilização **criminal** e **administrativa** para quem se omite, tornando a regra central em primeiros socorros e pós-acidente.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 304
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O art. 304 prevê crime de trânsito para o condutor que, **envolvido em acidente com vítima(s)**, **deixar de prestar ou providenciar socorro**, quando podia fazê-lo. A norma também estabelece a **responsabilização administrativa** correspondente (infração gravíssima), com **multa multiplicada por cinco** e **suspensão do direito de dirigir**.
- Observação
- A questão envolve tipificação do art. 304 (socorro à vítima). As alterações da Lei 14.071/2020 (pontuação e regras da CNH) não mudam a essência da conduta do art. 304, que segue como obrigação de prestar/providenciar socorro quando possível.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como **“deixar de prestar ou providenciar socorro”**, **“acidente com vítima(s)”** e **“podendo fazê-lo”**. Esse conjunto é a assinatura do **art. 304** e costuma vir com alternativa que menciona **crime (detenção)** e efeitos administrativos como **infração gravíssima** e **multa multiplicada por cinco**. Alternativas que negam crime (culpa por “não ser causador”) ou limitam por idade tendem a ser armadilhas.
Erros mais comuns
- Achar que não comete crime porque “não foi causador”: o dever do art. 304 recai sobre o **condutor envolvido no acidente**, e a omissão de socorro quando podia fazê-lo é o núcleo do tipo.
- Confundir consequências: o correto é **crime + infração gravíssima + multa multiplicada por cinco + suspensão do direito de dirigir**; não é apenas multa simples.
- Trocar gravidade/pena por alternativas vagas: opções que falam em “infração grave” ou “poder dirigir normalmente” divergem do regramento do art. 304.
- Usar regra de idade (maior de 21 anos) como se definisse a responsabilidade: isso não é critério do art. 304; ele trata da **omissão de socorro**.
Resumo em 3 segundos
- Se houver acidente com vítima(s) e o condutor puder, deve **prestar ou providenciar socorro**.
- Omissão do socorro caracteriza **crime do art. 304** (com pena de **detenção**).
- Além do aspecto criminal, a conduta gera **infração gravíssima**, com **multa multiplicada por cinco** e **suspensão do direito de dirigir**.
- Alternativas que negam crime por “não ter sido o causador” estão incorretas para o art. 304.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.