A solidariedade e a cortesia podem ser observadas no trânsito quando o condutor
- cede sua vez de passagem no cruzamento para um veículo que, em sentido contrário, sinaliza sua intenção de fazer a conversão permitida✓ correta
- estaciona em vaga de idoso, mas retira seu veículo prontamente assim que solicitado pela autoridade de trânsito ou por outro usuário
- circula em faixa exclusiva de ônibus, mas sai imediatamente dela assim que um ônibus se aproxima, evitando ser multado pela autoridade de trânsito
- pisca os faróis em uma rodovia para os veículos em sentido contrário, a fim de alertá-los sobre a existência de fiscalização de trânsito
AlternativaA— cede sua vez de passagem no cruzamento para um veículo que, em sentido contrário, sinaliza sua intenção de fazer a conversão permitida
Alternativa A. O condutor demonstra cortesia e solidariedade ao ceder a vez de passagem no cruzamento para um veículo que sinaliza corretamente sua intenção de conversão permitida, favorecendo a fluidez e reduzindo conflitos. As demais opções focam em “evitar multa/alertar fiscalização” ou em condutas que não caracterizam cortesia nos mesmos termos.
Em questões de convivência socioambiental no trânsito, a prova busca avaliar atitudes como solidariedade e cortesia. Elas aparecem, sobretudo, na forma como o condutor respeita o direito de outro usuário (ex.: em cruzamentos).
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de item é cobrado porque a segurança viária não depende apenas de regras formais (placas e sinais), mas também de comportamento previsível e cooperativo. Em cruzamentos, “ceder a vez” quando a manobra é permitida e está sendo sinalizada ajuda a evitar choques, travamentos e situações de risco — exatamente o objetivo de atitudes solidárias e corteses.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 26
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor deve guardar distância, respeitar a sinalização e adotar cuidado e prudência indispensáveis. A condução deve ser defensiva, garantindo que suas manobras não gerem risco a outros usuários da via. Em cruzamentos, a cooperação e o comportamento prudente reduzem conflitos e acidentes.
- Observação
- A redação do art. 26 trata do comportamento do condutor (segurança/precaução) e serve de base para atitudes cooperativas como a descrita na alternativa A. Não há, neste enunciado, dispositivo específico de “cortesia” com letra exata; o item avalia aplicação prática do dever de cuidado e não causar risco.
Como identificar na prova
Procure alternativas que descrevem comportamento cooperativo e seguro em interação direta com outro veículo (ex.: “cede sua vez”, “respeita a sinalização/indica intenção”). Fique atento às opções cujo objetivo parece ser apenas “evitar multa” ou “driblar fiscalização”, pois isso não se relaciona ao padrão de cortesia/solidariedade exigido.
Erros mais comuns
- Marcar alternativas que parecem “competência” para evitar punição (ex.: sair da faixa para não ser multado), confundindo cortesia com interesse em não ser autuado.
- Escolher ações que não promovem convivência segura (ex.: piscar faróis para alertar fiscalização), pois isso pode contrariar o dever de contribuir para a segurança viária e a observância da fiscalização.
- Achar que “cortesia” dispensa regras: a alternativa correta precisa estar alinhada a conversão permitida e a situação de cruzamento, com comportamento prudente.
- Ignorar o papel do sinal/indicação: a alternativa correta menciona que o outro veículo sinaliza a intenção, tornando a cooperação possível e previsível.
Resumo em 3 segundos
- A cortesia/solidariedade aparece ao facilitar a passagem em cruzamentos de forma prudente.
- A alternativa A favorece fluidez e reduz risco porque o outro veículo sinaliza a conversão permitida.
- Evite alternativas baseadas em “fuga de multa” ou “alerta de fiscalização”, que não representam convivência socioambiental segura.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.