#494
ACC - Convivio Sócio Ambiental no Trânsito
Revisão editorial TesteDetran

A solidariedade e a cortesia podem ser observadas no trânsito quando o condutor

  1. cede sua vez de passagem no cruzamento para um veículo que, em sentido contrário, sinaliza sua intenção de fazer a conversão permitida✓ correta
  2. estaciona em vaga de idoso, mas retira seu veículo prontamente assim que solicitado pela autoridade de trânsito ou por outro usuário
  3. circula em faixa exclusiva de ônibus, mas sai imediatamente dela assim que um ônibus se aproxima, evitando ser multado pela autoridade de trânsito
  4. pisca os faróis em uma rodovia para os veículos em sentido contrário, a fim de alertá-los sobre a existência de fiscalização de trânsito
Resposta correta

AlternativaA— cede sua vez de passagem no cruzamento para um veículo que, em sentido contrário, sinaliza sua intenção de fazer a conversão permitida

Alternativa A. O condutor demonstra cortesia e solidariedade ao ceder a vez de passagem no cruzamento para um veículo que sinaliza corretamente sua intenção de conversão permitida, favorecendo a fluidez e reduzindo conflitos. As demais opções focam em “evitar multa/alertar fiscalização” ou em condutas que não caracterizam cortesia nos mesmos termos.

Em questões de convivência socioambiental no trânsito, a prova busca avaliar atitudes como solidariedade e cortesia. Elas aparecem, sobretudo, na forma como o condutor respeita o direito de outro usuário (ex.: em cruzamentos).

Por que essa questão cai na prova

Esse tipo de item é cobrado porque a segurança viária não depende apenas de regras formais (placas e sinais), mas também de comportamento previsível e cooperativo. Em cruzamentos, “ceder a vez” quando a manobra é permitida e está sendo sinalizada ajuda a evitar choques, travamentos e situações de risco — exatamente o objetivo de atitudes solidárias e corteses.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 26
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O condutor deve guardar distância, respeitar a sinalização e adotar cuidado e prudência indispensáveis. A condução deve ser defensiva, garantindo que suas manobras não gerem risco a outros usuários da via. Em cruzamentos, a cooperação e o comportamento prudente reduzem conflitos e acidentes.
Observação
A redação do art. 26 trata do comportamento do condutor (segurança/precaução) e serve de base para atitudes cooperativas como a descrita na alternativa A. Não há, neste enunciado, dispositivo específico de “cortesia” com letra exata; o item avalia aplicação prática do dever de cuidado e não causar risco.

Como identificar na prova

Procure alternativas que descrevem comportamento cooperativo e seguro em interação direta com outro veículo (ex.: “cede sua vez”, “respeita a sinalização/indica intenção”). Fique atento às opções cujo objetivo parece ser apenas “evitar multa” ou “driblar fiscalização”, pois isso não se relaciona ao padrão de cortesia/solidariedade exigido.

Erros mais comuns

  • Marcar alternativas que parecem “competência” para evitar punição (ex.: sair da faixa para não ser multado), confundindo cortesia com interesse em não ser autuado.
  • Escolher ações que não promovem convivência segura (ex.: piscar faróis para alertar fiscalização), pois isso pode contrariar o dever de contribuir para a segurança viária e a observância da fiscalização.
  • Achar que “cortesia” dispensa regras: a alternativa correta precisa estar alinhada a conversão permitida e a situação de cruzamento, com comportamento prudente.
  • Ignorar o papel do sinal/indicação: a alternativa correta menciona que o outro veículo sinaliza a intenção, tornando a cooperação possível e previsível.

Resumo em 3 segundos

  • A cortesia/solidariedade aparece ao facilitar a passagem em cruzamentos de forma prudente.
  • A alternativa A favorece fluidez e reduz risco porque o outro veículo sinaliza a conversão permitida.
  • Evite alternativas baseadas em “fuga de multa” ou “alerta de fiscalização”, que não representam convivência socioambiental segura.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.

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