#466 ACC - Convivio Sócio Ambiental no Trânsito

A Lei no 9.605/98 regulamenta que toda pessoa física ou jurídica que praticar atos lesivos ao meio ambiente será penalizada

  1. civil, administrativa e criminalmente, além de ter a obrigação de recuperar os danos causados ✓ correta
  2. civil e administrativamente, apenas
  3. civil e criminalmente pelos danos causados, apenas
  4. com multa, apenas
Resposta correta

Alternativa A — civil, administrativa e criminalmente, além de ter a obrigação de recuperar os danos causados

A alternativa correta é a letra A. Pela Lei 9.605/98, a pessoa física ou jurídica que praticar ato lesivo ao meio ambiente fica sujeita a sanções civil, administrativa e penal, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados.

A questão cobra um princípio básico da legislação ambiental brasileira aplicado ao contexto de convivência socioambiental no trânsito: quem causa dano ao meio ambiente responde em mais de uma esfera. Esse tema aparece em provas porque a responsabilidade ambiental é ampla e não substitui a obrigação de reparar o prejuízo.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado para verificar se o candidato entende que infrações ambientais não geram apenas multa: podem envolver reparação do dano, sanções administrativas e responsabilização criminal. Na prática, isso reforça a ideia de que preservar o meio ambiente é dever de todos e que a conduta no trânsito também pode produzir impactos ambientais.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 225, §3º, da Constituição Federal; Lei 9.605/98, arts. 2º e 3º
Lei
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Texto legal
A pessoa física ou jurídica que causar lesão ao meio ambiente responde administrativa, civil e penalmente. A obrigação de reparar o dano é independente das demais sanções aplicáveis. A responsabilização alcança também a autoria, coautoria e quem concorre para a infração.
Observação
Apesar de a questão citar a Lei 9.605/98, o fundamento legal correto está na Lei de Crimes Ambientais e no art. 225, §3º, da CF. Não há conflito com CTB/Lei 14.071/2020, pois o tema é ambiental, não de trânsito propriamente dito.

Como identificar na prova

Procure expressões como “ato lesivo ao meio ambiente”, “pessoa física ou jurídica”, “sanções” e “obrigação de recuperar/reparar os danos”. Quando aparecer esse conjunto, a banca costuma cobrar a tríplice responsabilização: civil, administrativa e penal.

Erros mais comuns

  • Achar que a punição é só multa administrativa. A lei prevê também responsabilidade civil e penal.
  • Esquecer que a reparação do dano é obrigatória e independente da pena aplicada.
  • Marcar que apenas pessoa física responde. A lei também alcança pessoa jurídica.
  • Confundir responsabilidade ambiental com infração de trânsito comum. Aqui o foco é dano ao meio ambiente, não penalidade do CTB.

Resumo em 3 segundos

  • A Lei 9.605/98 prevê responsabilização civil, administrativa e penal.
  • A reparação do dano ambiental é obrigatória e independente das outras sanções.
  • A pessoa física e a pessoa jurídica podem ser responsabilizadas.
  • Em prova, a combinação “lesão ao meio ambiente + reparação + três esferas” aponta para a letra A.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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