#466
ACC - Convivio Sócio Ambiental no Trânsito
Revisão editorial TesteDetran

A Lei no 9.605/98 regulamenta que toda pessoa física ou jurídica que praticar atos lesivos ao meio ambiente será penalizada

  1. civil, administrativa e criminalmente, além de ter a obrigação de recuperar os danos causados✓ correta
  2. civil e administrativamente, apenas
  3. civil e criminalmente pelos danos causados, apenas
  4. com multa, apenas
Resposta correta

AlternativaA— civil, administrativa e criminalmente, além de ter a obrigação de recuperar os danos causados

A alternativa correta é a letra **A**: quem pratica atos lesivos ao meio ambiente pode ser responsabilizado **civil, administrativa e criminalmente**, além de ter a **obrigação de recuperar os danos causados**. As demais alternativas restringem indevidamente o tipo de responsabilização (apenas civil/administrativa, apenas civil e criminal, ou “com multa apenas”).

Em questões de ACC (convívio sócio ambiental), o DETRAN costuma cobrar a ideia de que condutas que lesam o meio ambiente geram responsabilização em múltiplas esferas. Isso é especialmente relevante quando o ato também envolve circulação e atividades relacionadas ao trânsito.

Por que essa questão cai na prova

A prova relaciona meio ambiente e responsabilidade. Na prática, danos ambientais não ficam apenas no “campo da multa”: podem gerar reparação (civil), sanções da administração (administrativa) e punição penal (criminal), sobretudo quando há degradação que ultrapassa o mero descumprimento formal. Por isso, a consolidação da tríplice responsabilização é um padrão comum em questões teóricas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 2º
Lei
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Texto legal
A Lei 9.605/98 prevê que quem praticar atos lesivos ao meio ambiente será responsabilizado nas esferas **civil, administrativa e criminal**. Além disso, impõe-se a **obrigação de recuperar os danos** causados, quando couber.
Observação
O enunciado menciona a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e a resposta correta decorre do **Art. 2º** dessa lei. Não envolve dispositivo específico do CTB; trata-se de legislação ambiental cobrada em ACC.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como “**atos lesivos ao meio ambiente**” e “**toda pessoa física ou jurídica**”. As alternativas costumam testar se você sabe que a responsabilização é **tríplice (civil + administrativa + criminal)** e que existe a **obrigação de reparar/recuperar os danos**. Quando a alternativa omite uma dessas esferas, tende a estar errada.

Erros mais comuns

  • Marcar alternativa que prevê apenas duas esferas (civil e administrativa, ou civil e criminal), pois a lei expressamente prevê as três: civil, administrativa e criminal.
  • Assinalar “com multa, apenas”, confundindo sanção administrativa/multa com o conjunto de responsabilidades e com a obrigação de recuperação do dano.
  • Escolher resposta sem mencionar a recuperação do dano, que é componente central do Art. 2º (não é opcional).

Resumo em 3 segundos

  • Atos lesivos ao meio ambiente geram responsabilização **civil, administrativa e criminal** (Lei 9.605/98).
  • Além da responsabilização, há **obrigação de recuperar os danos** causados, quando aplicável.
  • Alternativas que restringem para apenas uma ou duas esferas costumam errar por omissão.
  • Em ACC, a prova cobra a lógica de responsabilidade ambiental multidisciplinar (não só multa).

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.

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