#386
ACC - Direção Defensiva / Situação de Risco
Revisão editorial TesteDetran

Quando estiver transitando à noite em uma via não iluminada, com tráfego de veículos nos dois sentidos, o condutor deverá usar a luz baixa do veículo. Esse procedimento é

  1. adequado, pois a luz alta pode ofuscar os olhos dos condutores nos dois sentidos de tráfego e aumentar o risco de acidente✓ correta
  2. incorreto, pois o mais seguro é utilizar luz alta para aumentar a visibilidade do condutor e dos motoristas dos demais veículos, reduzindo assim o risco de acidente
  3. arriscado, pois esse procedimento poderá ofuscar os olhos dos condutores nos dois sentidos de tráfego e aumentar o risco de acidente
  4. incorreto, pois o recomendável para a segurança de todos é a utilização apenas das luzes de posição
Resposta correta

AlternativaA— adequado, pois a luz alta pode ofuscar os olhos dos condutores nos dois sentidos de tráfego e aumentar o risco de acidente

Alternativa A. Em via não iluminada, trafegando à noite com veículos em ambos os sentidos, deve-se usar a luz baixa para não ofuscar os condutores que vêm em sentido contrário e também os que transitam no mesmo sentido (pela parte dianteira do veículo). A luz alta é permitida apenas quando não houver risco de ofuscamento, o que não ocorre nessa situação.

Em questões de direção defensiva à noite, a prova costuma cobrar o uso adequado das luzes para reduzir o risco de acidentes por ofuscamento e melhorar a visibilidade do condutor. A regra central é alternar luz alta e luz baixa conforme a presença de outros veículos na via.

Por que essa questão cai na prova

No exame teórico, esse tema é cobrado porque o ofuscamento é uma causa frequente de colisões noturnas. Luz baixa reduz o risco de encandear outros motoristas e permite que todos consigam manter a percepção do trânsito. A alternativa correta liga diretamente a conduta (usar luz baixa) ao efeito de segurança (evitar ofuscamento).

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 42
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB determina o uso de luzes do veículo de acordo com as condições da via e do trânsito, visando à segurança. Em especial, disciplina o emprego das luzes (como luz alta e luz baixa) de modo a não ofuscar outros condutores quando houver veículos trafegando em sentido oposto ou no mesmo sentido.
Observação
O CTB traz a regra geral de uso das luzes para segurança e evitar ofuscamento; detalhes operacionais (quando usar luz alta vs. luz baixa) são complementados pelo regramento infralegal do CONTRAN. A lógica do enunciado (dois sentidos com tráfego) corresponde à condição em que se deve evitar o uso de luz alta por risco de ofuscamento.

Como identificar na prova

Procure no enunciado as palavras-chave “à noite”, “via não iluminada”, “tráfego em ambos os sentidos” e/ou menção a “ofuscamento”. Em geral, quando há veículos vindo em sentido contrário (e frequentemente também veículos no mesmo sentido), a resposta correta é luz baixa; luz alta aparece quando não há risco de encandear.

Erros mais comuns

  • Assumir que luz alta é sempre melhor para enxergar: à noite, pode ofuscar outros motoristas e piorar a segurança.
  • Escolher a luz de posição como alternativa: posição não substitui a luz adequada para iluminar a via e garantir visibilidade suficiente.
  • Ignorar a condição do “tráfego nos dois sentidos”: a presença de veículos muda a obrigação de não ofuscar, portanto muda a escolha da luz.
  • Confundir “não iluminada” com “permitido luz alta”: mesmo em vias escuras, se houver veículos, deve-se usar a luz que evita encandear (luz baixa).

Resumo em 3 segundos

  • À noite, em via não iluminada, com tráfego em ambos os sentidos, use luz baixa.
  • Luz alta pode ofuscar e aumentar o risco de acidente.
  • A prova cobra a relação direta entre a conduta de luz e o efeito de segurança (visibilidade sem encandear).
  • Luz de posição não atende ao objetivo de iluminação/segurança que a luz baixa cumpre nesse contexto.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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