Para virar à esquerda em cruzamentos de vias urbanas, com duplo sentido de trânsito, o condutor deve
- sinalizar com a seta e, ao atingir a linha divisória da pista, executar a manobra, cedendo passagem aos veículos que transitam em sentido contrário✓ correta
- sinalizar com a seta e aguardar à direita da pista para executar a manobra, cedendo passagem aos veículos que transitam em sentido contrário
- sinalizar com a seta e, ao atingir a linha divisória da pista, executar a manobra, forçando passagem entre os veículos que transitam em sentido contrário
- sinalizar com o pisca-alerta e, ao atingir a linha divisória da pista, executar a manobra
AlternativaA— sinalizar com a seta e, ao atingir a linha divisória da pista, executar a manobra, cedendo passagem aos veículos que transitam em sentido contrário
A alternativa correta é a letra A. Ela está certa porque orienta o condutor a sinalizar com a seta e, ao iniciar a conversão à esquerda (na travessia/linha divisória da pista), executar a manobra somente cedendo passagem aos veículos que transitam em sentido contrário. Isso é exatamente o que evita conflito frontal em vias de duplo sentido.
Na prova teórica, cruzamentos em vias urbanas (principalmente com duplo sentido) aparecem para avaliar se o candidato respeita a prioridade e faz a manobra com segurança. O foco é: sinalizar a intenção e executar a conversão à esquerda somente após ceder passagem aos veículos que vêm em sentido contrário.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a conversão à esquerda é uma das manobras com maior risco de colisão frontal. Na prática, o condutor precisa indicar sua intenção (seta) e, no momento de atravessar a corrente contrária, deve garantir que não haverá interferência com quem vem em sentido oposto, respeitando a prioridade de passagem.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 38
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor que for realizar conversão à esquerda deve executar a manobra com cuidado, indicando previamente com o sinal de direção e, ao fazê-la, deve ceder passagem aos veículos que transitem em sentido contrário pela via em que vai ingressar.
- Observação
- A redação do CTB permanece como referência para a conversão à esquerda exigir sinalização e cessão de passagem ao tráfego em sentido contrário. Não há alteração pela Lei 14.071/2020 (que trata de CNH/pontuação e cadeirinha), então este ponto segue a regra do Art. 38 do CTB.
Como identificar na prova
Procure no enunciado termos como “virar à esquerda”, “cruzamento”, “vias urbanas” e “duplo sentido”. Nas alternativas, a palavra-chave certa costuma ser “cedendo passagem aos veículos que transitam em sentido contrário” (junto com “sinalizar com a seta”); opções com “forçar passagem” ou com sinal errado (ex.: pisca-alerta) tendem a estar erradas.
Erros mais comuns
- Achar que “aguardar à direita” define o momento correto, quando a prioridade real na conversão à esquerda é ceder passagem ao sentido contrário, não posicionar-se apenas na própria faixa.
- Confundir sinalização: usar pisca-alerta em vez de sinal de direção. Pisca-alerta não substitui a sinalização específica da manobra com a seta.
- Escolher alternativa que menciona “forçar passagem”, o que contraria a exigência de ceder passagem ao tráfego em sentido contrário.
- Assumir que a manobra pode ser feita assim que atingir a linha divisória sem verificar se há veículos vindo em sentido contrário com prioridade de passagem.
Resumo em 3 segundos
- Sinalize a conversão com a seta.
- Na conversão à esquerda, ceda passagem aos veículos em sentido contrário.
- Não execute a manobra para “forçar passagem”.
- Pisca-alerta não substitui a sinalização da manobra.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.