Uma das afirmações abaixo reflete corretamente a ideia contida no conceito de direção defensiva, que é a forma
- de dirigir que permite ao condutor reconhecer antecipadamente as situações de perigo e agir com prontidão suficiente para evitar acidentes✓ correta
- do condutor se defender das ações incorretas dos outros usuários da via, preservando apenas sua própria vida e o seu patrimônio
- de dirigir de modo agressivo e impulsivo para preservar sua própria vida e a dos ocupantes do seu veículo
- de dirigir e de se comportar no trânsito com ousadia e impetuosidade para preservar sua própria vida e a dos ocupantes do seu veículo, bem como o seu patrimônio
AlternativaA— de dirigir que permite ao condutor reconhecer antecipadamente as situações de perigo e agir com prontidão suficiente para evitar acidentes
Alternativa **A**. Ela traduz corretamente direção defensiva como a forma de dirigir que **permite reconhecer antecipadamente situações de perigo** e **agir com prontidão suficiente para evitar acidentes**. As demais alternativas desviam para “se defender” no sentido errado (culpa/retaliação) ou para condução agressiva/impulsiva, o que contraria a lógica de prevenção.
Na prova teórica (ACC), “direção defensiva” costuma ser cobrada como a atitude de antecipar riscos e tomar decisões a tempo de reduzir as chances de acidente. A ideia central é prevenir, não reagir tarde.
Por que essa questão cai na prova
Esse conceito é cobrado porque, na prática, direção defensiva depende de percepção antecipada do risco (ex.: mudanças no tráfego, falhas humanas, condições da via) e de atitudes preventivas (distância, velocidade compatível, atenção e manobras seguras). Em geral, as questões classificam como defensiva a conduta **preventiva e antecipatória**, e como incorreta a condução **agressiva** ou a ideia de “se defender” apenas contra erros de outros sem controle do próprio comportamento.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 28
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor deve **guardar distância de segurança** lateral e frontal, bem como **velocidade compatível** com as condições da via, do veículo e do trânsito, para que possa **ter domínio** do veículo e **parar com segurança**.
- Observação
- A definição de “direção defensiva” não aparece como um artigo único com essa expressão no CTB, mas o CTB sustenta o conceito por meio de deveres de prevenção (ex.: velocidade/condições, distância e domínio do veículo). Não há conflito com Lei 14.071/2020, pois essa lei trata de CNH/pontuação e cadeirinhas, não do conceito de direção defensiva.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como **“direção defensiva”**, **“conceito”** e observe as alternativas que mencionam **antecipação** de perigo e **ações para evitar acidentes**. Alternativas com termos como **agressivo, impulsivo, ousado, impetuoso** tendem a ser incorretas, pois afastam a direção defensiva do caráter preventivo.
Erros mais comuns
- Marcar alternativa que fala em “se defender” de forma literal, como se fosse reagir às falhas dos outros, em vez de dirigir com prevenção e controle.
- Confundir direção defensiva com direção agressiva: “preservar sua vida” não autoriza agir com ousadia/impulsividade; o foco é evitar acidente por planejamento e cautela.
- Não perceber que a banca valoriza a expressão “**reconhecer antecipadamente**”, ou seja, atitude preventiva antes do perigo se concretizar.
Resumo em 3 segundos
- Direção defensiva é **prevenir**: reconhecer riscos **antes** e agir com tempo suficiente.
- Velocidade compatível, distância de segurança e domínio do veículo sustentam essa postura.
- Evite alternativas que associem direção defensiva a **agressividade** ou **impulsividade**.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.