É permitido ao condutor transitar com o veículo em marcha à ré na seguinte condição
- na distância necessária para pequenas manobras✓ correta
- em vias urbanas e em qualquer distância
- no período noturno, desde que em distâncias pequenas
- em qualquer distância, nos acostamentos de rodovias
AlternativaA— na distância necessária para pequenas manobras
A alternativa correta é a **letra A** — “na distância necessária para pequenas manobras”. O CTB permite transitar em marcha à ré **apenas** para realizar **pequenas manobras**, em uma distância estritamente necessária, e não “em qualquer distância” nem em vias específicas como regra geral.
Nas questões de “marcha à ré”, o DETRAN costuma cobrar quando essa manobra é aceitável e quais cuidados devem ser observados. A regra central está no CTB e define uma condição bem específica para permitir o uso da ré.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a marcha à ré reduz a visibilidade do condutor e aumenta o risco de atropelamentos e colisões. Na prova, a banca geralmente procura identificar se o candidato sabe que a permissão é **restrita** (pequenas manobras e distância necessária), e não uma prática livre em qualquer via ou período.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 194
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É permitido ao condutor utilizar a marcha à ré **na distância necessária para pequenas manobras**, desde que haja segurança na operação.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “marcha à ré”, “permitido” e “condição”. Nas alternativas, a banca costuma usar frases absolutas (“em qualquer distância”, “em qualquer via”) para distrair; a resposta correta geralmente traz “**distância necessária**” e “**pequenas manobras**”.
Erros mais comuns
- Marcar alternativa com “qualquer distância”, esquecendo que o CTB restringe a marcha à ré à distância necessária para pequenas manobras.
- Escolher opção baseada em período (ex.: “noturno”), quando o CTB não condiciona a permissão ao horário.
- Assumir que “rodovias/acostamentos” autorizam a marcha à ré, mas a regra é geral e não cria exceção por tipo de via ou acostamento.
Resumo em 3 segundos
- Marcha à ré só é permitida para **pequenas manobras**.
- Deve ser em **distância necessária** (nada de “qualquer distância”).
- Não existe autorização geral por **horário** ou **tipo de via** (ex.: urbana/rodovia) para “transitar” de ré.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.