Dirigir e utilizar o celular, concomitantemente, é proibido pela legislação de trânsito. Considerando essa premissa, o condutor deve
- desligar o celular ou deixá-lo no modo de atendimento pela caixa postal, já que seu uso na direção do veículo traz risco de acidente✓ correta
- atender ao celular, desde que pelo "viva-voz", já que essa forma não retira a atenção do condutor e não apresenta risco de acidente
- falar ao celular, desde que conectado por fio ao ouvido, já que essa forma não reduz a atenção do condutor e não apresenta risco de acidente
- utilizar o celular, desde que em vias urbanas locais, já que essa forma não apresenta risco de acidente
AlternativaA— desligar o celular ou deixá-lo no modo de atendimento pela caixa postal, já que seu uso na direção do veículo traz risco de acidente
A alternativa correta é a letra **A**: o condutor deve **desligar o celular ou deixá-lo no modo de atendimento pela caixa postal**. Isso porque a legislação proíbe **dirigir e utilizar o celular concomitantemente**, e a forma segura de cumprir a regra é não usar o aparelho enquanto conduz.
Na prova teórica, o DETRAN costuma cobrar condutas proibidas e como reduzir riscos imediatos na direção. Uma delas é o uso de telefone/celular enquanto o veículo está em movimento (direção e atenção).
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque envolve atenção contínua e tempo de reação do condutor. Usar celular durante a condução (mesmo “viva-voz” ou com “cabo”) pode comprometer a atenção e, por isso, a lei não admite o uso concomitante com a direção; a conduta esperada é interromper/evitar a utilização durante o trajeto e deixar o aparelho atender sozinho.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 252
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É proibido dirigir com o veículo em movimento **utilizando telefone celular**. A infração é enquadrada no art. 252 por **dirigir e utilizar** o celular de forma concomitante à condução. A orientação prática para estar em conformidade é **não manusear/usar** o aparelho enquanto dirige, optando por desligar ou deixá-lo atender sozinho.
- Observação
- A redação do art. 252 foi consolidada com a proibição do uso concomitante do celular enquanto dirige. A questão costuma “testar” alternativas que liberam viva-voz/fio/locais, mas elas não afastam a proibição quando há utilização junto à condução.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “**dirigir e utilizar**”, “**concomitantemente**” e “**proibido**”. As alternativas geralmente tentam liberar o uso com justificativas (viva-voz, fio, via urbana), que devem ser rejeitadas porque a regra é objetiva: não usar o celular enquanto dirige.
Erros mais comuns
- Marcar a letra B (viva-voz): o fato de não segurar o celular não elimina a proibição de usar o aparelho concomitantemente à direção.
- Marcar a letra C (fio/cabo): conectar por fio não torna a conduta permitida; continua havendo uso do celular durante a condução.
- Marcar a letra D (via urbana/local): o local não é exceção para a proibição; a regra vale independentemente do tipo de via quando há direção e uso concomitantes.
- Assumir que “deixar no viva-voz” é “não usar”: na prática, atender/operar o celular ainda caracteriza utilização enquanto o veículo está em movimento.
Resumo em 3 segundos
- O CTB proíbe **dirigir e utilizar celular concomitantemente**.
- Para cumprir a norma, a conduta segura é **não usar o celular durante a direção**.
- Alternativas que tentam permitir **viva-voz/fio** ou **via urbana** não afastam a proibição.
- A alternativa correta é **A**: desligar o celular ou deixar atender pela caixa postal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.