Dirigir e utilizar o celular, concomitantemente, é proibido pela legislação de trânsito. Considerando essa premissa, o condutor deve
- desligar o celular ou deixá-lo no modo de atendimento pela caixa postal, já que seu uso na direção do veículo traz risco de acidente ✓ correta
- atender ao celular, desde que pelo "viva-voz", já que essa forma não retira a atenção do condutor e não apresenta risco de acidente
- falar ao celular, desde que conectado por fio ao ouvido, já que essa forma não reduz a atenção do condutor e não apresenta risco de acidente
- utilizar o celular, desde que em vias urbanas locais, já que essa forma não apresenta risco de acidente
Alternativa A — desligar o celular ou deixá-lo no modo de atendimento pela caixa postal, já que seu uso na direção do veículo traz risco de acidente
A alternativa correta é a letra A. O condutor deve desligar o celular ou deixá-lo no modo de atendimento/caixa postal, porque manusear ou falar ao telefone durante a condução compromete a atenção e eleva o risco de acidente; a legislação de trânsito pune o uso do celular ao volante.
Esta questão cobra direção defensiva e uso do celular ao volante, um tema muito frequente nas provas do DETRAN. A lógica é simples: qualquer interação com o celular tira a atenção do condutor e aumenta o risco de sinistro.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque distração é uma das principais causas de acidentes no trânsito. A prova verifica se o candidato entende que dirigir exige atenção contínua e que o celular, mesmo quando parece "rápido" ou "seguro", reduz a capacidade de reação e aumenta o tempo de resposta em situações de risco.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 252, VI e parágrafo único; Art. 169
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração dirigir o veículo manuseando ou segurando telefone celular. Também é infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A conduta é considerada perigosa porque desvia a atenção do condutor e pode gerar colisões, atropelamentos e outras ocorrências.
- Observação
- A legislação vigente não autoriza o uso do celular apenas por estar em via urbana local, nem por usar viva-voz ou fone conectado ao ouvido se houver condução com manuseio/segurar o aparelho. A redação das alternativas costuma induzir erro ao sugerir que o problema é apenas "segurar" o celular, mas a infração abrange o uso incompatível com a condução segura.
Como identificar na prova
Fique atento a enunciados com as expressões "celular", "atendimento", "viva-voz", "caixa postal", "falar ao telefone" e "direção defensiva". A banca costuma misturar opções que parecem modernas e seguras, mas a resposta correta sempre preserva a atenção total do condutor e evita qualquer uso que distraia a condução.
Erros mais comuns
- Achar que viva-voz elimina totalmente o risco; na prática, a atenção continua dividida e o tema da prova é segurança viária.
- Concluir que fone no ouvido é permitido em qualquer situação; o CTB trata de infração quando há uso incompatível com a condução segura, e o exame costuma cobrar a proibição do uso que desvie a atenção.
- Imaginar que em vias urbanas locais o celular é liberado; o local da via não cria exceção para a atenção do condutor.
- Confundir "não poder manusear" com "poder falar sem qualquer risco"; a prova cobra a noção de que qualquer distração compromete a condução defensiva.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir exige atenção integral; celular é fator clássico de distração.
- A resposta da questão é a letra A: desligar o celular ou deixá-lo em atendimento.
- A banca costuma testar falsas exceções como viva-voz, fone e via urbana local.
- Na prova, lembre: segurança primeiro; qualquer distração aumenta o risco de acidente.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.