As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Não se aplica essa regra quando
- o veículo for dotado exclusivamente de bancos dianteiros ✓ correta
- o condutor estiver sozinho, sendo autorizado o uso da cadeirinha no banco dianteiro
- em situação de emergência
- a criança possuir altura superior a 1,20 m
Alternativa A — o veículo for dotado exclusivamente de bancos dianteiros
A alternativa correta é a letra A. A regra de transportar crianças com menos de 10 anos e com estatura inferior a 1,45 m no banco traseiro não se aplica quando o veículo tiver apenas bancos dianteiros, pois nessa hipótese não existe banco traseiro disponível para cumprir a exigência legal.
Esta questão cobra o transporte de crianças no veículo, um tema clássico de segurança viária e muito recorrente na prova teórica do DETRAN. A regra principal é proteger a criança no banco traseiro, com dispositivo de retenção adequado, salvo exceções legais bem específicas.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo aparece com frequência porque envolve proteção direta da vida da criança e conhecimento prático obrigatório para qualquer condutor. A banca costuma cobrar tanto a regra geral quanto suas exceções, para verificar se o candidato sabe identificar quando é obrigatório usar o banco traseiro e quando a lei admite outra forma de transporte.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 64
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentação do CONTRAN sobre transporte de crianças
- Texto legal
- Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, usando dispositivo de retenção adequado ao peso, altura e idade, conforme regulamentação do CONTRAN. A exigência não se aplica ao veículo que tiver apenas bancos dianteiros.
- Observação
- A exceção correta é apenas a do veículo dotado exclusivamente de bancos dianteiros. Não existe exceção legal geral para 'condutor estar sozinho', nem para 'situação de emergência' como alternativa genérica em prova. A regulamentação atual do tema é do CONTRAN, atualmente consolidada na Resolução CONTRAN nº 819/2021, com alterações posteriores.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'crianças com idade inferior a 10 anos', '1,45 m', 'bancos traseiros' e 'não se aplica essa regra quando'. Em questões assim, a banca geralmente testa a exceção legal expressa no CTB/CONTRAN, não situações de conveniência do condutor.
Erros mais comuns
- Achar que a regra deixa de valer porque o motorista está sozinho no carro. Isso não é exceção legal.
- Marcar 'situação de emergência' como resposta automática. A prova cobra a exceção prevista em lei, e não uma justificativa genérica sem previsão expressa.
- Confundir 1,45 m com 1,20 m. A altura legal cobrada atualmente é 1,45 m.
- Acreditar que a idade sozinha resolve a questão. A regra combina idade inferior a 10 anos e estatura inferior a 1,45 m.
Resumo em 3 segundos
- Criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m deve ir no banco traseiro.
- A exceção legal cobrada na prova é veículo com apenas bancos dianteiros.
- O tema é regulado pelo CTB e detalhado por resolução do CONTRAN.
- Questões sobre cadeirinha costumam misturar idade, altura e exceções para confundir o candidato.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.