As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Não se aplica essa regra quando
- o veículo for dotado exclusivamente de bancos dianteiros✓ correta
- o condutor estiver sozinho, sendo autorizado o uso da cadeirinha no banco dianteiro
- em situação de emergência
- a criança possuir altura superior a 1,20 m
AlternativaA— o veículo for dotado exclusivamente de bancos dianteiros
Alternativa **A)** é a correta: quando o veículo for **dotado exclusivamente de bancos dianteiros**, não se aplica a exigência de transportar a criança menor de 10 anos (que não tenha atingido 1,45 m) nos bancos traseiros. Assim, se o veículo não tem banco traseiro disponível, a regra não incide.
Em questões de Direção Defensiva, o DETRAN costuma cobrar medidas de segurança para o transporte de crianças como forma de reduzir lesões em colisões. Aqui, a atenção é para quando a regra do uso do banco traseiro deixa de valer.
Por que essa questão cai na prova
Esse ponto é cobrado porque a regra busca proteger a criança, priorizando o assento traseiro quando houver essa possibilidade. Na prova, é comum aparecer a palavra “**não se aplica quando**”, para testar se o candidato conhece a **exceção** ligada ao tipo/configuração do veículo, evitando a aplicação cega da regra em qualquer situação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 64
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB estabelece que a criança com idade inferior a 10 anos que não tenha atingido 1,45 m deve ser transportada no banco traseiro, salvo exceções previstas. Uma das hipóteses de não aplicação é quando o veículo for dotado **exclusivamente** de bancos dianteiros, pois não existe banco traseiro para cumprir a regra.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 alterou dispositivos relativos ao transporte de crianças (incluindo prazos e parâmetros como idade/altura). Resoluções do CONTRAN detalham o uso de sistemas de retenção (cadeirinha/assento) e classificações correlatas, mas a exceção do veículo com apenas bancos dianteiros corresponde ao comando do CTB para afastar a exigência do banco traseiro.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “**não se aplica quando**” e “**banco traseiro**”. As alternativas corretas normalmente trazem exceções objetivas (por exemplo, “veículo dotado exclusivamente de bancos dianteiros”), enquanto as incorretas tentam flexibilizar regras com condições que não afastam o comando legal (como “em emergência” ou “altura ainda não definida do jeito certo”).
Erros mais comuns
- Marcar B) por confundir autorização de uso da cadeirinha com exceção do banco traseiro: usar equipamento correto não elimina a exigência de local quando há banco traseiro disponível.
- Marcar C) por achar que “emergência” dispensa qualquer regra: a exceção do CTB para essa situação não é a mesma “emergência” como justificativa geral para usar banco dianteiro.
- Marcar D) por trocar o parâmetro de 1,45 m pelo de 1,20 m: o texto legal relevante para definir a regra é 1,45 m (com exceções regulamentares para sistemas de retenção, conforme regramento do CONTRAN).
Resumo em 3 segundos
- Criança < 10 anos e **altura < 1,45 m**: regra é transporte no **banco traseiro**.
- Se o veículo for **exclusivamente de bancos dianteiros**, a regra do banco traseiro **não se aplica**.
- Exceções têm que ser **específicas**: “cadeirinha no dianteiro” ou “emergência” não substituem a regra quando houver banco traseiro disponível.
- Não confundir parâmetros: para esta exigência, o marco é **1,45 m**.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.