Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública tem como penalidade (Art. 224 do CTB)
- multa✓ correta
- retenção do veículo
- recolhimento da CNH
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— multa
Alternativa A — multa. O Art. 224 do CTB prevê penalidade de multa para fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública, pois essa prática ofusca outros condutores e aumenta o risco de acidentes.
Na prova teórica, questões sobre uso indevido de faróis e outras infrações comuns costumam cobrar o enquadramento no CTB (artigo e penalidade). Aqui, o foco é a infração do Art. 224 e sua consequência administrativa.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece porque o uso indevido de luz alta reduz a visibilidade e pode causar perda de controle, ofuscamento e colisões. Por isso, o CTB tipifica a conduta e associa diretamente à penalidade (multa), que é o que o examinador espera que o candidato reconheça rapidamente.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 224
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública constitui infração. A penalidade prevista para essa conduta é multa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões típicas do Art. 224: “facho de luz alta”, “faróis” e “vias providas de iluminação pública”. Esse conjunto é um gatilho direto para lembrar que a penalidade é a prevista no Art. 224 (multa).
Erros mais comuns
- Confundir Art. 224 (luz alta em via iluminada) com infrações de farol baixo/farol desregulado, que podem ter outros enquadramentos e penalidades.
- Marcar penalidades mais “severas” (retenção/suspensão recolhimento) sem verificar o artigo específico: o Art. 224 prevê multa, não medidas administrativas como retenção do veículo.
- Interpretar que “uso da luz alta” seria crime: é infração administrativa (CTB), não crime, portanto a consequência é penalidade de trânsito (multa), não penalidades criminais.
- Ignorar a parte “vias providas de iluminação pública”: esse detalhe é essencial para caracterizar exatamente a infração do Art. 224.
Resumo em 3 segundos
- O Art. 224 tipifica o uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública.
- A penalidade para essa conduta é multa.
- Na prova, identifique as palavras-chave: “facho de luz alta” + “vias providas de iluminação pública”.
- Não confunda com outras irregularidades de faróis que podem ter outro artigo e outra penalidade.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.