#327
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração (CTB Art. 186, inciso II)

  1. gravíssima✓ correta
  2. grave
  3. média
  4. leve
Resposta correta

AlternativaA— gravíssima

A alternativa correta é a letra A, gravíssima. O CTB classifica como infração gravíssima transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, conforme o art. 186, inciso II.

Esta questão cobra uma infração de circulação muito comum nas provas teóricas: trafegar na contramão em via de sentido único. O tema é importante porque mexe diretamente com a organização do fluxo e aumenta muito o risco de colisões frontais.

Por que essa questão cai na prova

O DETRAN cobra esse assunto porque respeitar o sentido da via é uma regra básica de segurança e de leitura da sinalização. Entrar na contramão em via de sentido único pode causar colisões frontais, confusão no tráfego e alto potencial de acidente, por isso é tratado com severidade.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 186, inciso II
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar pela contramão de direção, em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, constitui infração gravíssima. A conduta é punida com multa.

Como identificar na prova

A questão costuma trazer expressões como "contramão", "sentido único", "via regulamentada" ou "circulação em mão inversa". Se o enunciado mencionar sinalização de sentido único, a banca geralmente quer a tipificação do art. 186, II.

Erros mais comuns

  • Confundir com infração grave ou média por achar que é apenas erro de direção; na verdade, o CTB trata como gravíssima.
  • Misturar com outras situações de contramão em locais sem a mesma sinalização, que podem ter enquadramentos diferentes conforme o caso.
  • Ignorar a presença da sinalização de sentido único, que é o elemento que enquadra o art. 186, II.
  • Achar que toda contramão tem a mesma penalidade; o enquadramento depende da situação descrita no CTB.

Resumo em 3 segundos

  • Transitar na contramão em via de sentido único é infração gravíssima.
  • O fundamento é o art. 186, inciso II, do CTB.
  • A palavra-chave da questão é "sinalização de regulamentação de sentido único".
  • É uma conduta de alto risco e muito cobrada em prova teórica.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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