Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração (CTB Art. 186, inciso II)
- gravíssima ✓ correta
- grave
- média
- leve
Alternativa A — gravíssima
A alternativa correta é a letra A: gravíssima. O art. 186, inciso II, do CTB enquadra como infração gravíssima transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
A questão cobra uma infração de circulação prevista no CTB, muito comum em provas do DETRAN. O ponto central é reconhecer que trafegar na contramão em via com sentido único é infração gravíssima.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve risco direto de colisão frontal e de perda de controle do fluxo viário. Em prova teórica, o examinador costuma misturar conceitos de contramão, sentido único e proibição de circulação para verificar se o candidato identifica a gravidade da conduta.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 186, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é infração gravíssima. A conduta expõe o veículo a conflito direto com o fluxo permitido e aumenta o risco de acidentes.
- Observação
- Não há conflito com a legislação atual: a tipificação e a gravidade permanecem como infração gravíssima no CTB vigente em 2026.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “contramão”, “sentido único”, “via sinalizada” e “regulamentação de circulação”. Se a questão mencionar entrar ou trafegar no sentido oposto em via de mão única, normalmente o enquadramento é do art. 186, II.
Erros mais comuns
- Confundir com infração média ou grave por achar que é apenas erro de circulação, quando a lei classifica como gravíssima.
- Não perceber a diferença entre via de sentido único e via de mão dupla; na via de mão única, a contramão é especialmente perigosa e tipificada no art. 186, II.
- Achar que qualquer contramão tem a mesma penalidade; o enquadramento muda conforme a sinalização e a situação descrita no artigo.
- Responder pelo artigo errado, como regras de ultrapassagem ou mudança de faixa, em vez do dispositivo específico sobre sentido único.
Resumo em 3 segundos
- Contramão em via de sentido único é infração gravíssima.
- Base legal: art. 186, II, do CTB.
- A banca costuma cobrar a diferença entre sentido único e mão dupla.
- O risco principal é a colisão frontal e o conflito com o fluxo regulamentado.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.